Real Time1__Para DPU, lei do AM sobre ingresso de mulheres na PM é inconstitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7492) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Cristiano Zanin
A lei de nº 5.671/2021, do Amazonas, dispõe sobre a quantidade de vagas direcionada ao público feminino em concursos públicos da Polícia Militar (PM). A lei estadual indica que, no mínimo, 10% das vagas são para mulheres o que, para a Defensoria Pública da União (DPU) é inconstitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7492) tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como relator o ministro Cristiano Zanin.
De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), a lei amazonense viola a Constituição Federal e restringe, ainda que parcial, à participação de mulheres nos concursos públicos para combatente da corporação militar.
Na ação, a PGR solicita que seja assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens.
Segundo a DPU, que também pede pela inconstitucionalidade da lei, “é preciso garantir que, neste cenário, ao menos o acesso à carreira de policial preze pela igualdade de gênero, o que é um passo
significativo para a mudança”, disse.
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