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Real Time 1__Cassação de Silas promove ‘danças das cadeiras’ na Câmara dos Deputados

A decisão da cassação de Silas cabe recurso em segunda instância no TRE e também no Tribunal Superior Eleitoral

 Com a cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quarta-feira (31/1), o mandato de Adail Filho, também está ameaçado pela contagem de votos – determinada pela Corte Eleitoral – resultando numa dança das cadeiras na bancada do Amazonas, na Câmara dos Deputados.

Caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a decisão do TRE, que altera o quociente eleitoral da eleição de 2022, com a cassação de Silas assumem as vagas em Brasília os ex-deputados Pauderney Avelino (União Brasil) e Alfredo Nascimento (PL).

Pauderney, atualmente, já exerce o mandato de deputado federal como suplente, na vaga de Fausto Júnior (União), que saiu para assumir secretaria no governo Wilson Lima. Na vaga de Adail Filho, assumirá Alfredo Nascimento.

Com essas duas mudanças entre os titulares de mandato, surge a possibilidade do ex-deputado federal delegado Pablo Oliva (UB) assumir a vaga como segundo suplente de Fausto Junior, atualmente ocupada por Avelino, que se promove na vaga de Silas.

A decisão da cassação de Silas ainda cabe recurso em segunda instância no TRE e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Fued Neto, a defesa de Silas deve opor embargo de declaração, alegando alguma omissão ou obscuridade.

Se não for o caso, segundo Fued, a defesa vai interpor um recurso especial ao TSE que então avaliará se seria o caso de efeito suspensivo para manter os representados (Silas e Adail) no cargo. Caso não se mantiver, Silas e Adail já são retirados dos cargos até que a decisão transite em julgado.

“Para contagem dos votos, existe uma regra eleitoral que o partido precisa de 80% do quociente eleitoral e depois abre as vagas para a disputa das sobras. Cada partido que atingir 80% faz uma vaga e as sobras são contabilizadas de acordo com o número de eleitores que tiveram cada partido político. No caso do PSD, eles já fizeram o Átila Lins e Sidney Leite e não teriam coeficiente suficiente para fazer mais uma vaga, então o Marcelo Ramos não entra”, explicou.

O advogado disse ainda que o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal, Pablo Oliva entra na segunda vaga por conta do partido União Brasil que foi o mais votado.

TSE precisa confirmar recálculo de voto

Para a advogada e especialista em direito eleitoral, Maria Benigno, para que os votos recebidos por Silas Câmara e Adail Filho nas eleições de 2022 sejam anulados, o TSE precisa confirmar em julgamento e esse processo deve levar um período de médio a longo prazo.

“Depois do recálculo, o Republicanos perde a vaga do Silas. E, no recálculo, o quociente eleitoral eleitoral diminui um pouco e o Adail não consegue entrar, pois o Republicanos não preenche 80% do quociente eleitoral para disputar sobras. Assim, Pauderney e Alfredo assumem. Pauderney já está no cargo do Fausto, então o próximo suplente é o Pablo. Se por acaso o Fausto voltar, o Pauderney vai para o outro cargo e quem cai é o segundo suplente. Esse recalculo só tem efeito se o TSE confirmar”, comentou a especialista.

Em caso de de confirmação da cassação do mandato de Silas Câmara, Pauderney Avelino deixaria o mandato de suplente para assumir um definitivo, desocupado por Câmara? “Sim, ele (Pauderney) fica definitivo e então entram Alfredo e o Pablo; caso Fausto retorne, Pablo sai e Pauderney fica, pois ele seria então titular definitivo”, disse

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