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Amazonas Atual__Desembargador suspende lei e libera cobrança da conta de luz em cartório

O desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu na manhã desta quinta-feira (11) os efeitos da Lei Estadual nº 6.633, de 13 de dezembro de 2023, que proíbe a concessionária Amazonas Energia de protestar em cartórios as dívidas por atraso no pagamento de faturas de energia elétrica.

Bandiera atendeu um pedido da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas), que sustentou que a lei invade a competência da União para legislar sobre registro público e diversos artigos da Constituição Estadual.

De autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), o projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado em novembro de 2023.

O Artigo 1º tem o seguinte teor: “As empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de protestar em cartório os débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas”. Em caso de descumprimento, a concessionária pode ser multada em valor fixado pelo Procon.

As alegações da associação foram acolhidas por Bandiera. O desembargador sustentou que a Assembleia Legislativa “acabou por extrapolar os limites de sua competência legislativa, uma vez que a Constituição do Estado do Amazonas, em seu art. 18, não previu a competência do Estado, ainda que concorrente com a União, para legislar acerca de serviços públicos, ou mesmo direito civil ou do consumidor”.

O desembargador também sustentou que leis que tratam de serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privada do Poder Judiciário, conforme prevê a Constituição Federal.

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