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Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas on-line com veto a isenção do IR para prêmios de até R$ 2,1 mil

Medida é defendida pelo governo para ajudar a cumprir a meta de zerar o déficit fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei que regulamenta e prevê uma taxação sobre as apostas esportivas on-line, o que inclui jogos virtuais esportivos e não esportivos, como cassinos e bingos on-line.

As empresas de apostas serão taxadas em 12% sobre suas receitas, já os ganhadores serão tributados em 15% sobre seus prêmios. As companhias de sites que quiserem se regularizar também precisarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, que valerá por cinco anos.

A inclusão dos cassinos on-line não estava prevista no projeto original, mas foi incluída pela Câmara. Por conta da resistência da bancada evangélica, o trecho chegou a ser suprimido no Senado, mas voltou para a iniciativa após passar por uma nova votação dos deputados. Hoje os cassinos são proibidos na modalidade presencial.

Apesar do aval à maior parte da iniciativa, o presidente decidiu, a pedido do Ministério da Fazenda, vetar trechos da lei. Um deles isentava da cobrança de Imposto de Renda ganhos que representassem menos de R$ 2112.

Como justificativa para o veto, o governo disse que a medida “ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”.

Os outros dispositivos vetados previam regras para que “denúncias e processos administrativos fiscalizatórios não julgados definitivamente” e relacionados a sorteios com prêmios de até R$ 10 mil fossem arquivados.

A lei faz parte de um pacote de medidas de interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que visa zerar o déficit público em 2024. Pelos cálculos do governo, a taxação das apostas vai render R$ 12 bilhões aos cofres públicos.

De acordo com a lei, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento para o custeio das atividades. Os outros 12% serão distribuídos para as áreas da educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo e saúde.

As apostas esportivas on-line são legalizadas no Brasil desde 2018, após o Congresso aprovar uma Medida Provisória editada pelo então presidente Michel Temer. A atividade, no entanto, não havia sido regulada ainda.

A arrecadação com os sites de apostas será distribuída da seguinte forma:

10% para a área de educação;

13,60% para a área da segurança pública;

36% para a área do esporte, sendo 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte, 22,20% ao Ministério do Esporte, 0,70% às secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos estados e do Distrito Federal, e o restante para confederações esportivas;

10% para a seguridade social;

28% para a área do turismo, sendo 22,40% ao Ministério do Turismo;

1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos;

0,50% divididos entre entidades da sociedade civil;

0,50% para o Fundo da Polícia Federal;

0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

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