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G1 Amazonas__Justiça determina indenização de R$ 1,4 milhão para família de paciente que morreu sem oxigênio em Manaus

Segundo os familiares da mulher, um dia antes dela morrer, um médico do hospital solicitou um parecer de reanimação da paciente, mas o procedimento foi negado por falta de oxigênio medicinal e leitos em UTI.

A Justiça Federal condenou a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus a pagarem R$ 1,4 milhão à família de uma mulher que morreu sem oxigênio no Hospital Platão Araújo, na capital, durante a segunda onda da pandemia da Covid-19, em 2021. Da decisão da juíza Jaiza Fraxe proferida na última semana ainda cabe recurso

Em resposta, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informou que não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência. Da mesma forma, o governo estadual disse que “dará aos trâmites jurídicos sobre a questão” quando for notificado oficialmente.

O g1 também entrou em contato nesta terça-feira (26) com a União e aguarda o posicionamento.

Desde o começo da pandemia, o Amazonas registrou 14.484 mortes por Covid-19. Os dados são do boletim epidemiológico da doença, divulgado semanalmente pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).

Segundo os familiares da mulher, um dia antes dela morrer, um médico do hospital solicitou um parecer de reanimação da paciente, mas o procedimento foi negado por falta de oxigênio medicinal e leitos em UTI.

Segundo a sentença, em janeiro de 2021, a mulher começou a apresentar sintomas gripais e deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento, onde foi diagnosticada com a doença já em estado crítico. Durante a internação, o quadro da paciente evoluiu para o desconforto respiratório, havendo a necessidade de usar máscara de oxigênio.

Em razão da piora da situação e da falta de leitos em UTI, a família chegou a mover uma ação na justiça e obteve uma decisão favorável, que obrigava o estado a transferir a paciente para outro hospital na rede pública ou particular. No entanto, a transferência não chegou a ser realizada em razão do falecimento da paciente no dia 15 de janeiro daquele ano.

Segundo os familiares da mulher, um dia antes dela morrer, um médico do hospital solicitou um parecer de reanimação da paciente, mas o procedimento foi negado por falta de leitos.

Para a magistrada, o dano sofrido pelos familiares da vítima é “claro, profundo e salta aos olhos”, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e também com leitos de UTI suficientes.

“A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte. Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar”, disse a magistrada.

Em sua decisão, a juíza explicou ainda que, embora o estado alegue que não houve a suspensão do fornecimento de oxigênio da mulher e que a sua morte se deu em razão de complicações da própria doença e pela sua idade, os fatos demonstram o contrário.

“[…] fica evidente que a falecida estava num quadro grave de Covid-19, com piora acentuada no quadro em 14/01/2021, necessitando da utilização de oxigênio medicinal para sobreviver e de internação em UTI, sendo que, neste mesmo dia, ocorreu o colapso no fornecimento de oxigênio medicinal no Estado do Amazonas, que provocou o desabastecimento em todas as unidades de saúde públicas e também em vários hospitais particulares, bem como o óbito de diversos pacientes”, explicou.

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