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Concurso da PM do Pará é suspenso por limitar vagas para mulheres

Supremo suspende concurso da Polícia Militar do Estado do Pará em decisão do ministro Dias Toffoli por violar igualdade de gênero

A decisão ocorre porque o concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Dias Toffoli observou que o edital do concurso viola o princípio constitucional da isonomia, ou seja, a regra de que todos são iguais perante a lei, destacando que a Constituição Federal proíbe a diferenciação de sexo como critério de admissão nas relações de trabalho.

A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando o dispositivo da Lei estadual 6.626/2004, que autorizava porcentagem fixada nos concursos da corporação.

As provas para oficiais e para praças, estavam marcadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será submetida ao voto do Plenário do Supremo. Por enquanto, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou com a publicação de um novo edital, que garanta às mulheres o direito a concorrer a totalidade das vagas.

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