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Portal Zona Franca__Justiça anula o ato administrativo e manda reintegrar Ari Moutinho nas suas funções no TCE

Em Mandado de Segurança na noite desta sexta-feira (27), a desembargadora Onilza Abreu Gerth,relata que Moutinho comprova, que a decisão que determinou seu afastamento do Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi proferida de forma monocrática, ou seja, não passou pelo crivo do Colegiado do Tribunal de Contas do Estado

A decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth determina que, no prazo de 24 horas, o Conselheiro Júlio Pinheiro torne nulo o ato administrativo que afastou Ari Moutinho de suas funções, reintegrando-a à sua função– Foto:Divulgação TCE

A desembargadora Onilza Abreu Gerth concede Mandado de Segurança em favor de Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, reconhecendo o direito líquido e certo em manter-se no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado no decorrer do Procedimento Administrativo Disciplinar.

Na decisão, a desembargadora relata que Moutinho comprova, que a decisão que determinou seu afastamento do Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi proferida de forma monocrática, ou seja, não passou pelo crivo do Colegiado do Tribunal de Constas do Estado. Ademais, a referida decisão do Conselheiro Corregedor-Geral do Tribunal de Contas – TCE, Júlio Assis Corrêa Pinheiro não respeitou o prazo para que o Conselheiro Ari Moutinho apresentasse seu direito de ampla defesa e contraditório.

A decisão da desembargadora Onilza Abreu Gerth determina que, no prazo de 24 horas, o Conselheiro Júlio Pinheiro torne nulo o ato administrativo que afastou Ari Moutinho de suas funções, reintegrando-a à sua função, sob pena de multa diária no

valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de 30 dias.

A decisão de Júlio Pinheiro levara em conta denúncia apresentada pela própria conselheira Yara Lins, que acusa o conselheiro Ari Moutinho de ter proferido contra ela uma série de xingamentos e ameaças durante uma sessão do tribunal. Geralmente, os processos administrativos são movidos pelo Corregedor-Geral do TCE, o que não ocorreu no caso, considerando que o titular do cargo é Ari Moutinho, impedido por responder ao processo. Razão pela qual, a ação foi destinada ao conselheiro Júlio Pinheiro por ser o mais antigo do tribunal.

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