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Ari Moutinho não pode ser afastado por decisão monocrática

Segundo o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, não houve deliberação sobre o afastamento _”Só um colegiado pode afastar um de seus membros. Um desembargador só é afastado por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Quem afasta um desembargador é o Conselho Nacional de Justiça, e ainda assim, não é só um conselheiro do CNJ. O único caso de uma decisão monocrática afastar um desembargador, um conselheiro, é se for de um ministro do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou à o presidente do TCE

Júlio Pinheiro, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, decidiu afastar provisoriamente o conselheiro Ari Moutinho Júnior das funções na Corte de Contas enquanto este responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que é investigado uma possível ameaça e agressão verbal contra a conselheira Yara Lins.

A decisão foi publicada na edição do dia de ontem (26) do Diário Oficial Eletrônico (DOE)

Por meio de nota oficial, o conselheiro-presidente do Tribunal, Érico Desterro, afirmou que a decisão de Júlio Pinheiro não foi colegiada e, portanto, não pode prosperar. Segundo Desterro, o Tribunal não considera o conselheiro Ari Moutinho como afastado pois, ele afirma, não houve deliberação sobre o afastamento.

“Só um colegiado pode afastar um de seus membros. Um desembargador só é afastado por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Quem afasta um desembargador é o Conselho Nacional de Justiça, e ainda assim, não é só um conselheiro do CNJ. O único caso de uma decisão monocrática afastar um desembargador, um conselheiro, é se for de um ministro do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou à o presidente do TCE.

NOTA OFICIAL

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.

A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.

Érico Xavier Desterro e Silva
Presidente do TCE-AM

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