Manaus

TJAM rejeita prisão de David, que critica promotor do MP

O desembargador José Hamilton Santos decidiu não ter competência legal para julgar pedido do Ministério Público de prisão de secretária de Saúde e do prefeito David Almeida, que se disse “indignado”

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) José Hamilton Santos decidiu não ter competência legal para julgar pedido de prisão do prefeito David Almeida e de secretários feito pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por problemas relacionados à vacinação. Após a decisão, o prefeito se manifestou “indignado” com o que qualificou de atuação ilegal e arbitrária dos procuradores.

Na ação, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-AM também solicitou o afastamento do prefeito e da secretária de Saúde, Shadia Fraxe, além de outros servidores.

De acordo com o MP, a nomeação de dez médicos pelo prefeito, para o cargo de gerente de Projetos – por meio da médica Ilcilene de Paula da Silva, com participação da secretária Fraxe e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho – configurou a prática de falsidade ideológica e peculato.

Em nota, o prefeito David Almeida afirma estar profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Gaeco, “em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”.

O prefeito reitera que “a medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo prefeito”, ao se referir à decisão do desembargador José Hamilton Santos, que declarou que a matéria é da esfera federal.

Ainda segundo o prefeito: “Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal. David, na nota, “reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade”.

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