Política

Câmara aprova taxação para jogos nas Bets,as empresas de apostas on-line

É o projeto de lei que regula as apostas esportivas no país, além de outros jogos on-line, como cassinos virtuais. A proposta vai taxar as receitas de empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que regula as apostas esportivas no país, além de outros jogos on-line, como cassinos virtuais. A proposta vai taxar as receitas de empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. Projeto foi aprovado por votação simbólica e segue para análise do Senado.

O imposto cobrado sobre a arrecadação dos sites será de 18%. Já o valor da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites será de R$30 milhões. Os sites poderão funcionar por 3 anos no Brasil. Os prêmios para pessoas físicas serão taxados em 30%, incluindo o investimento inicial, além dos ganhos. Esse modelo já é adotado hoje na loteria federal

O texto modificou a distribuição do valor arrecadado entre as áreas do governo, reduzindo o percentual destinado à Seguridade Social (cai de 10% para 2%) e, ao mesmo tempo, aumentando a fatia enviada ao Ministério do Esporte (3% para 4%). Ainda prevê contemplar o Ministério do Turismo, que atualmente não é contemplado com esses recursos.

— Não se trata de liberar ou não os jogos online, se trata de regulamentar essa atividade que já acontece no território nacional — disse o relator Adolfo Viana (PSDB-BA)

O Ministério do Esporte foi entregue na semana passada ao deputado André Fufuca (PP-MA), numa estratégia do Palácio do Planalto para atrair o Centrão e angariar mais apoio no Congresso. Já o Turismo está sob o comando do deputado Celso Sabino (União-PA) desde o mês passado, numa troca que também teve como pano de fundo uma articulação com a Câmara.

O dinheiro arrecadado com o GGR (Gross Gaming Revenue), a taxa sobre receita das empresas de apostas, será dividido da seguinte forma:

2% para Seguridade Social;

1,82% para o Ministério da Educação;

6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF;

5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;

2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A lei original de 2018 que regulava as apostas de quota fixa não trazia a previsão de repasse para o Turismo. Em um mercado totalmente regulado, a Fazenda estava prevendo valores de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões por ano. Mas no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso prevê uma arrecadação de pouco mais de R$ 1,6 bilhão em 2024.

O texto foi aprovado sob protestos da bancada evangélica, que se disse contra o mérito da proposta, mas concordou com mudanças feitas pelo relator.

— Na essência, nós evangélicos somos contrários a qualquer jogo de azar. É lamentável que o governo venha a encontrar na legalização de jogos uma fonte de receita. Mas o governo vai cair do cavalo. O que vai acontecer são menos apostas nas casas lotéricas e mais nas casas de apostas. Sempre seremos contra aquilo que faz mal para a família brasileira, entretanto, com os avanços do texto do relator Adolfo Viana, entendemos que tributar e controlar vai para coibir que esse vício continue aumentando — afirmou Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

Durante a votação, 5 sugestões de mudança dos deputados foram acatadas em plenário. Em uma delas foi retirado um trecho que permitia que o Ministério da Fazenda estabelecesse, por regulamento, outros eventos, reais ou virtuais de apostas. Na outra, o relator deixa claro que as lotéricas vão poder continuar a conceder empréstimos, o que será proibido para as casa de apostas online. A terceira mudança acrescenta que o dinheiro dos prêmios que não for reclamado por ganhadores será revertido ao Fundo Nacional em Calamidade Pública – FUNCAP, além do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)

Os deputados também derrubaram um trecho que obrigava as confederações esportivas a submeter à aprovação do Ministério do Esporte o destino das verbas arrecadadas por meio das apostas. A alteração foi uma derrota para o governo, que deixará de ter o controle sobre os recursos dos comitês de esportes. Os parlamentares também retiraram 0,5% de verbas que seriam destinadas para as confederações esportivas e direcionaram para as secretarias de esportes estaduais e do Distrito Federal.

Empresas em território nacional

O projeto ainda prevê que as empresas de apostas terão necessariamente que ser registradas no Brasil.

“Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda”, diz o texto.

O projeto de lei também descreve as pessoas que serão proibidas de apostarem nas Bets:

Menor de dezoito anos de idade;

Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;

Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;

Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluindo treinadores, atletas e árbitros.

Propaganda

O projeto de lei ainda prevê regras para as propagandas das Bets, as empresas terão modular como e para quem elas se dirigem.

— Como fizemos lá atrás, na questão dos cigarros, demonstrando os problemas que os jogos podem causar. Essa é uma regulamentação que vai vir pelo governo, mas já vamos especificar em lei que será preciso ter uma mensagem — disse.

“As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação (…) os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculadas pelos agentes operadores; (…) restrição de horários, programas, canais e eventos para veiculação de publicidade e propaganda das apostas, de modo a evitar que sejam divulgadas a menores de idade”, diz o texto.

O assessor especial do Ministério da Fazenda, e futuro secretário de apostas e prêmios, José Francisco Manssur, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira. Ele disse ainda que o Ministério da Fazenda estuda uma portaria junto ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) para regularizar as propagandas das Bets em rádio e TV.

— Estamos discutindo com o CONAR uma portaria sobre jogo responsável. Você liga a TV hoje e é bombardeado com as propagandas das Bet. Não há nenhum filtro de horário ou mensagem. Queremos transmitir à sociedade brasileiro que jogo não é meio de enriquecer, é lazer. Poder colocar propaganda dentro de alguns limites. Colocar um aviso: aposte com responsabilidade, como tem hoje nas propagandas de cerveja — afirmou.

Punições

Caso as empresas de apostas descumpram as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, serão aplicadas as seguintes punições conforme gravidade:

advertência;

no caso de pessoa jurídica: multa no valor de 0,1% a 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação;

no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado: multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões de reais por infração;

suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;

proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;

proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;

proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos;

inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa.

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