Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Braga assegura ponto facultativo em dias de jogos da seleção

Promotor de Justiça, Weslei Machado Alves,como cidadão,entrou na justiça por considerar uma afronta ao princípio da moralidade “já que apenas servidores públicos, remunerados por impostos pagos pela população receberão o privilégio de deixarem de trabalhar por várias horas, em detrimento da continuidade do serviço público”

Para a magistrada, os agentes públicos também pagam impostos e arcam com a mesma carga tributária, além de disporem dos mesmos direitos e obrigações que a Lei confere a todos – Foto:Ascom da Aleam

A juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu nesta segunda-feira (31), o pedido de suspensão dos pontos facultativos parciais para os funcionários do TJAM e também os servidores públicos do Governo do Amazonas nos dias do jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a Copa do Mundo Fifa, realizada na Austrália e na Nova Zelândia entre os meses de julho e agosto deste ano.

O pedido indeferido foi protocolado no último dia 26 pelo promotor de Justiça, Weslei Machado Alves, na qualidade de cidadão representado pelo advogado Carlos Santiago. Machado cita na ação que considera uma afronta ao princípio da moralidade “já que apenas servidores públicos, remunerados por impostos pagos pela população receberão o privilégio de deixarem de trabalhar por várias horas, em detrimento da continuidade do serviço público”.

No entanto, a magistrada argumenta que a Portaria nº 3000/2023 do TJAM e o decreto governamental s/nº publicado no Diário Oficial do Amazonas (DOE) edição 35.028, determinaram pontos facultativos com ordem de compensação, ou seja, os servidores exerceriam as funções laborais em outro horário com a finalidade de cumprir a carga horária.

“O intuito da concessão de tais pontos facultativos é de possibilitar, em caráter parcial e com ordem de compensação, ao maior número de pessoas que acompanhem, em tempo real e de forma semelhante ao que ocorre em épocas de Copa do Mundo de Futebol Masculino, o desempenho das atletas brasileiras em um evento esportivo que, pela sua natureza, é de interesse de boa parte da população nacional”, cita a magistrada na decisão.

Para a juíza não é razoável pensar que em 2023 “não se possa viabilizar maior destaque às jogadoras brasileiras de futebol feminino”. No documento, o Governo do Amazonas pode se manifestar em tempo hábil para contestação. Além disso, a magistrada ainda intimou o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para que possa intervir.

“Como qualquer trabalhador da iniciativa privada, os agentes públicos também pagam impostos e arcam com a mesma carga tributária, além de disporem dos mesmos direitos e obrigações que a Lei confere a todos do qual aparentemente o requerente não tem conhecimento”, cita a magistrada no documento.

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