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O que assombra governadores e empresas na reforma tributária é o fim dos benefícios fantasmas

Privilégio permite devolução de imposto que não foi pago e transferência de prejuízo entre estados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), após reunião com governadores na Residência Oficial da Câmara sobre reforma tributária – Foto:José Cruz/Agência Brasil

Um dos principais entraves à reforma tributária é o possível fim de benefícios fiscais ocultos que permitem a determinadas empresas obter créditos de impostos que nunca foram pagos, a partir de incentivos dados por alguns governadores às custas de outros estados.

Como só podem ser vistos pelas empresas beneficiadas, são chamados por alguns especialistas de benefícios fantasmas. A legislação atual determina que eles devem ser extintos até 2032, mas há uma tentativa de ressuscitá-los dentro do novo imposto sobre o consumo. Por isso, também são classificados como incentivos zumbis.

De acordo com levantamento da Febrafite, entidade que representa os fiscais de tributos estaduais, esses privilégios representaram uma renúncia anual de mais de R$ 60 bilhões de ICMS, principal imposto dos estados, em 2021. Em 2023, o valor pode estar próximo de R$ 100 bilhões, dentro de uma renúncia total desse imposto de R$ 228 bilhões.

Lira dá entrevista em pé no gramado ao lado de governadores e deputados do grupo de trabalho da reforma

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), após reunião com governadores na Residência Oficial da Câmara sobre reforma tributária – José Cruz-22.jun.2023/Agência Brasil

Trata-se do chamado crédito presumido ou outorgado, que pode ser descrito como uma espécie de desconto no recolhimento do imposto que não é informado na nota fiscal —para que seja possível pedir o ressarcimento integral do tributo— e pode ser concedido a uma empresa em particular, sem beneficiar os concorrentes.

Entre as distorções geradas por esses incentivos está a possibilidade de empurrar a conta do benefício para outros estados. Boa parte da perda fica com São Paulo, que arca com créditos de benefícios de outros locais —e reage concedendo seus próprios incentivos.

Outro efeito é gerar uma “tributação negativa” sobre alguns produtos. Ou seja, em vez de pagar o imposto, a empresa ganha um subsídio oculto, quando se considera o saldo final da operação. Esse sistema beneficia, por exemplo, grandes exportadores do agronegócio e do setor de mineração e importações do setor varejista.

Para ler a matéria completa acesse o link da Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/06/fim-de-beneficios-fantasmas-com-reforma-tributaria-assombra-governadores-e-empresas.shtml

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