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Amazonas deve ter preço da gasolina mais baixo a partir de hoje;Sefaz estima um valor de R$ 0,10 menor na carga tributária cobrada a cada litro

A nova alíquota de R$ 1,22 por litro, é R$ 0,20 superior à média cobrada atualmente. Os consumidores, porém, sentirão efeitos diferentes, dependendo do estado.Alguns estados praticavam alíquota maior do que os R$ 1,22 por litro e, portanto, devem observar queda no preço do combustível,como é o caso Amazonas, Piauí e Alagoas. Em Roraima, não há variação

A alíquota única do ICMS, que entra em vigor hoje dia 01/06, padroniza o valor do imposto e define novas regras para cobrança – Foto:Agência Brasil)

O preço da gasolina no Amazonas deve ser mais baixo a partir de hoje 01/06 e a redução ocorre em virtude da alíquota única do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O valor de R$ 1,22 por litro será padronizado em todos os estados. Os consumidores, porém, sentirão efeitos diferentes, dependendo do estado.

Isso acontece porque alguns estados praticavam alíquota maior do que os R$ 1,22 por litro e, portanto, devem observar queda no preço do combustível.  Enquadram-se nesse caso Amazonas, Piauí e Alagoas. Em Roraima, não há variação.A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estima um decréscimo de R$ 0,10 na carga tributária cobrada a cada litro.

Atualmente, o Amazonas possui uma alíquota de 20%  que já havia sido modificada no fim do ano passado por meio de um Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas.

 A carga tributária atual é agregada ao preço do litro da gasolina, em média, com R$ 1,316. Com a nova carga tributária, cada litro será incorporado  com R$ 1,22. Pela regra estabelecida junto ao Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), o Amazonas considera o valor de R$ 6,39 para recolher o ICMS.

A Sefaz informa que no Amazonas haverá um decréscimo de aproximadamente R$ 0,10  centavos ou ainda 7%”, sem contudo precisar se há estimativa de queda na arrecadação com a validade da nova alíquota.

A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar 192/2022 e teve parâmetros na decisão do Consefaz do final de março.

A alíquota única tem sido apresentada como a solução para o impasse entre os estados e a União, criado desde a aprovação no Congresso da Lei Complementar Federal 194/2022, que autorizou, a redução compulsória da alíquota de ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, de 25% para os atuais 18%.

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