Nas Entrelinhas

Governador Wilson Lima é multado por uso indevido de servidores e bens públicos em propaganda eleitoral

A multa é de mais de R$ 100 mil em decisão do Tribunal Regional Eleitoral durante sessão virtual nesta quinta-feira (27). Ainda há possibilidade de recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília

Governador do Amazonas Wilson Lima e o esecretário de segurança Carlos Alberto Mansur m solenidade de entrega de novas viaturas, em Manaus. — (Foto: Arquivo Secom)

O governador do Amazonas e a cúpula da Segurança Pública (SSP-AM) foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em mais de R$ 100 mil pela utilização de servidores e bens públicos em propaganda eleitoral, na eleição que reelegeu Wilson Lima, em 2022. O julgamento foi durante sessão virtual nesta quinta-feira (27).

Além de Wilson e Tadeu, a punição alcança o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Carlos Alberto Mansur; o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Marcus Vinícius de Almeida; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Orleilso Muniz; e o cabo Abias Costa dos Santos.

O grupo foi alvo de representação eleitoral apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB), que disputou o cargo de governador. Braga anexou peças de campanha da coligação de Wilson e Tadeu que mostravam policiais fardados, viaturas da Rocam (Ronda Cândido Mariano) e até o ambiente interno do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança).

A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, evidenciou na ação imagens de servidores da segurança pública, armas e viaturas, usadas em propagandas eleitorais da coligação “Aqui é trabalho”, do candidato à reeleição Wilson Lima.

No entanto, segundo a lei eleitoral, é vedada, ou seja, proibida, a utilização desses recursos por candidatos nos pleitos eleitorais. Ela cita, inclusive, publicações nas redes sociais, onde Lima desrespeitou a lei.

Para a relatora, pela análise dos prints das peças veiculadas no horário da propaganda eleitoral, “conclui-se de uma forma muito objetiva que fora empregado recursos públicos em prol da campanha” de Wilson e Tadeu. “Percebe-se a utilização indevida dos bens e do efetivo da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da pasta de Segurança Pública”, disse Reis.

Em outro trecho, a desembargadora destaca que houve “efetiva e franca interação dos servidores posando e modelando para a lente da câmera, não havendo que se cogitar em captação de imagens aleatórias em situação não programada ou ensaiada”.

Na representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral,o senador  Eduardo Braga queria a cassação de Wilson Lima, mas a relatora, desembargadora Carla Reis, afirmou que a cassação do governador e vice-governador é medida “inviável”, pois iria enfraquecer a “soberania popular manifestada nas urnas”. Para ela, a multa “é a cominação a ser aplicada, adequada ao caráter punitivo-pedagógico exigida a desqualificar condutas da espécie”.

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