Nas Entrelinhas

Terceiro mandato para presidente na Assembleia Legislativa do Amazonas pode ou não pode?

STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas que permite apenas uma reeleição consecutiva ou recondução

A votação de um novo mandato para seus integrantes,reelegeu o presidente da Casa, Roberto Cidade (União Brasil) para o mandato que só iniciará em 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), fez uma emenda no dia de ontem (12/04) para mudar a Constituição estadual, alterando o artigo 29 que trata da eleição da Mesa Diretora em cada legislatura.

A emenda constitucional 002/2023 de autoria coletiva mudando inciso 4° do artigo 29° da Constituição do Amazonas está aprovada e vai para permitir mudança nas regras do poder. Já o Projeto de Resolução Legislativa 33/2023 mexe nos artigos 7° e 8° do regimento interno da Assembleia, com a mesma finalidade.

Após seguir esse rito, a Mesa Diretoria, imediatamente convocou a reunião para votação de um novo mandato para seus integrantes e reelegeu, com pouco mais de dois meses de gestão, de um total de dois anos, o presidente da Casa, Roberto Cidade (União Brasil) para o mandato que só iniciará em 2025.

O mandato para o qual Roberto Cidade foi eleito atual presidente da casa ocorreu no dia 2 fevereiro deste ano só terminará em 2024, mas com a mudança ele quer ficar até 2027

Pelas regras anteriores da Assembleia Legislativa do Amazonas, a eleição só seria feita no segundo biênio desta legislatura, ou seja, no próximo ano. Mas foi antecipada, e a única chapa a concorrer foi a encabeçada por Roberto Cidade.

A antiga redação da Assembleia, previa que a eleição para os cargos da Mesa Diretora ocorreria às quinze horas do dia da última reunião da segunda sessão legislativa para o mandato do segundo biênio da legislatura.

Pelo novo entendimento, a votação será feita no curso do primeiro biênio da legislatura, “para eleger a Mesa Diretora para o biênio subsequente, em reunião especialmente convocada para esse fim”.

STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas

Em nove ações, Plenário firmou a tese que permite apenas uma reeleição consecutiva ou recondução.

Em 7/12/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto consecutivos se referirem à mesma legislatura.

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