Ir para o conteúdo
Amazonas

Câmara Municipal de Manaus terá que aguardar decisão judicial para lançar novo concurso

Terceira Câmara Cível mantém suspensão de atos preparatórios até análise definitiva sobre validade de certame anterior

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a suspensão dos atos preparatórios para realização de novo concurso público de nível superior da Câmara Municipal de Manaus. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo Interno Cível n.º 0020633-36.2025.8.04.9001, proferida em plenário virtual e disponibilizada em 15 de dezembro.

Contexto do caso

O Legislativo municipal havia anulado concurso público referente ao Edital n.º 002/2024 e iniciado preparativos para novo certame. A decisão judicial determina que a CMM aguarde o julgamento definitivo da ação n.º 0091001-17.2025.8.04.1000, que tramita em primeira instância e discute a validade do concurso já realizado.

Fundamentação do relator

O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator do processo, justificou a manutenção da liminar pela necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos irreversíveis aos candidatos aprovados. Segundo o magistrado, o ato administrativo que anulou o concurso deve ser submetido ao controle judicial, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes.

Análise dos vícios apontados

O relator avaliou que as irregularidades apresentadas pela Câmara Municipal — como falha na publicação do contrato com a banca organizadora, erros de gabarito, arredondamentos de notas, ausência de cotas raciais e problemas operacionais — são, em sua maioria, sanáveis ou pontuais. Para o desembargador, tais vícios não justificam a anulação integral do certame.

Proporcionalidade questionada

Nas razões de decidir, o magistrado destacou que “a anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”. A decisão ressalta ainda a possibilidade de convalidação do ato administrativo.

Receba mensagem no WhatsApp