Ir para o conteúdo
Política

STJ nega habeas corpus a vereador de Manaus e mantém análise em instância inferior

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do vereador manauense Rosinaldo Bual, preso em 3 de outubro sob acusação de peculato, concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão, proferida em 16 de outubro, foi tornada pública nesta segunda-feira (20)

Vereador Rosinaldo Bual (Ricardo Oliveira/CENARIUM)

Em sua fundamentação, o ministro estabeleceu que a apreciação do caso no STJ encontra impedimento processual, uma vez que não existe decisão anterior proferida de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo o entendimento da corte superior, a ausência de julgamento pelo tribunal estadual em composição colegial inviabiliza o conhecimento da matéria pelo STJ, caracterizando falta de exaurimento de instância.

Fundamentos da decisão

O ministro afirmou que “a decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância”.

A argumentação do tribunal ressalva que habeas corpus não constitui procedimento adequado para questionar decisões monocráticas proferidas por desembargadores, sendo necessária interposição de recurso apropriado que permita submissão do decisum ao colegiado do tribunal de origem. “Esta Corte entende que não é cabível a impetração do writ contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, tendo em vista ser necessária a interposição do recurso adequado para a submissão do respectivo decisum ao colegiado daquele Tribunal, de modo a exaurir referida instância”, explicitou o ministro.

Argumentação da defesa rejeitada

A defesa do vereador sustentou que houve “constrangimento ilegal” caracterizador da prisão preventiva, solicitando revogação dessa medida cautelar. Os impetrantes alegaram ausência de fundamento concreto para manutenção do encarceramento preventivo, argumentação que não prosperous diante do tribunal.

Situação processual do vereador

Apesar da prisão efetuada em 3 de outubro e da representação formalizada pelo Comitê Amazonas de Combate a Corrupção em 6 de outubro para abertura de procedimento de cassação, o processo não foi ainda submetido ao plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Durante sessão plenária de segunda-feira (20), o vice-presidente da Câmara Municipal, Jander Lobato (PSD), informou que a Mesa Diretora ainda se encontra em fase de análise da representação de cassação. Segundo o parlamentar, uma vez concluída a avaliação, o processo será encaminhado ao plenário para votação pelos vereadores.

A ausência de cassação significa que Bual permanece, formalmente, exercendo suas funções de vereador, apesar da prisão cautelar e das acusações que fundamentam a investigação criminal.

Receba mensagem no WhatsApp