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Amazonas

Ação de indenização por crise de oxigênio no Amazonas completa um ano parada

Processo aguarda decisão do juízo desde 26 de junho de 2024. Caso versa sobre indenização coletiva de R$ 2,4 bilhões e direito à memória

A Ação Civil Pública que trata de uma indenização coletiva bilionária pelas vítimas da crise de falta de oxigênio no Amazonas, em 2021, vai completar um ano parada neste mês. O caso, que está na 9ª Vara da Justiça Federal, aguarda manifestação da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva desde 26 de junho do ano passado. Em nota, a seção judiciária afirmou que prioriza processos com previsão legal de preferência.

O processo judicial foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) em abril do ano passado. Os órgãos solicitam que a Justiça determine que os governos federal, estadual e a prefeitura de Manaus reconheçam a responsabilidade pela crise de oxigênio.

Solicitam ainda que as três gestões sejam condenadas a pagar R$ 1,6 bilhão a título de danos individuais, a serem quantificados por cada caso. Além disso, requerem R$ 2,4 bilhões em danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor dos familiares das vítimas e de políticas públicas de atenção à saúde.

O MPF e a DPE-AM pedem ainda a construção de um memorial físico em homenagem às vítimas da covid-19 no Amazonas, além da criação de um espaço virtual equivalente. Requerem também que a prefeitura de Manaus nomeie ruas com as datas de 14 e 15 de janeiro de 2021.

Além dos pedidos finais na ação, os órgãos pediram que a juíza, em decisão liminar, determine que os governos reconheçam a culpa no episódio. Solicitaram ainda a busca ativa pelos familiares das vítimas para oferecer assistência e reunir informações que impeçam o esquecimento dos fatos. Esta é a decisão pendente de apreciação há quase um ano pela 9ª vara federal.

A União, o governo estadual e a prefeitura entendem que o pedido não deve ser acolhido, por considerarem que não há urgência ou risco de dano irreparável caso esses pedidos não sejam logo apreciados. Já o MPF e a DPE-AM defendem que é preciso iniciar com urgência as ações de reparação e resgate da memória, sob pena de perda da efetividade das medidas.

Prioridade

A seção judiciária afirmou que atua observando a ordem cronológica de distribuição, priorizando os processos com previsão legal de preferência ou com risco de perecimento de direito. “Essas situações são analisadas com precedência em relação aos demais”, consta em nota.

“No caso da Ação Civil Pública em comento, não há prioridade legal para tramitação, pois não se verifica risco iminente de perecimento de direito. Entretanto, o processo será despachado tão logo seja possível. Por fim, cumpre destacar que a 9ª Vara possui um volume de processos superior ao das demais varas cíveis, em razão de falhas no sistema de distribuição”, diz todo o teor do posicionamento.

A ação continua na fase inicial, mas as três esferas do Poder Executivo já deram indicações sobre a maneira como devem se posicionar ao longo do processo. A prefeitura de Manaus defendeu que não se podia exigir do município ações que não fossem dedicadas à atenção básica. Além disso, alegou que não faltou oxigênio na “única unidade hospitalar de responsabilidade municipal (Maternidade Moura Tapajóz”, e no Samu.

Já o governo estadual argumentou que fez tudo o que podia naquele momento, entendendo que o colapso na rede de saúde se deu por um cenário mundial excepcional, de “força maior”.

“O aumento excepcional do número de casos e de internações em virtude de nova variante da doença anteriormente desconhecida de modo que o aporte dos hospitais públicos de saúde não conseguiu acompanhar a enxurrada de novas internações configura como caso fortuito ou força maior, uma das hipóteses de excludente de responsabilidade”, consta na contestação.

O governo federal afirmou, na ação, que a responsabilidade pela habilitação dos leitos é dos estados e municípios, não havendo omissão da União. Alegou ainda que, diante da crise no Amazonas, adotou todas as medidas possíveis para ajudar, apesar das limitações e da gravidade sem precedentes da pandemia.

“A situação enfrentada não encontra precedentes na história recente do mundo. Por isso, o Poder Judiciário deve ter bastante cautela na análise de demandas relacionadas a prestações de saúde para combater a Covid-19, atentando-se para os efeitos concretos de suas decisões, bem como para as reais dificuldades impostas aos gestores públicos”, defendeu no processo.

A matéria original é da Crítica,com e pode ser acessada pelo link a seguir:

https://www.acritica.com/manaus/ac-o-de-indenizac-o-por-crise-de-oxigenio-no-amazonas-completa-um-ano-parada-1.374731
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