Prefeitura recorre e a Justiça derruba liminar que determinava o pagamento de R$ 10,3 milhões à CMM
No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela prefeitura de Manaus, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Nélia Caminha Jorge, suspendeu a liminar que determinava o repasse de R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM) no prazo de 5 dias. Na decisão anterior, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli afirmou que o recurso deveria ser pago.
No pedido de suspensão da liminar, apresentado pela municipalidade com caráter de urgência, foi demonstrado que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo. O município também destacou o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.
A decisão, comunicada oficialmente pela prefeitura, reforça que o tema ainda está em análise na esfera judicial e reafirma que o efeito da liminar permanece suspenso até a resolução definitiva do mérito.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informou que irá recorrer da decisão monocrática da desembargadora Nélia Caminha Jorge, mas o pagamento permanecerá suspenso até o trânsito em julgado do mérito.
Recurso
O procurador da Casa Legislativa, Silvio Batista, informou que a CMM irá recorrer e que a pendência de pagamentos é superior ao valor mencionado.
“A Câmara irá recorrer, mas não posso antecipar os argumentos. Temos grande expectativa de que essa nova decisão será revista para que a Prefeitura repasse o valor devido ao Poder Legislativo. Aliás, o valor é muito maior, pois, nos últimos anos, a CMM deixou de receber mais de R$ 50 milhões de seus duodécimos, mas através do mandado de segurança somente pode solicitar o valor do atual exercício financeiro, cerca de R$ 10 milhões”, afirmou o procurador.
A liminar suspensa foi concedida no dia 5 de dezembro pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que determinava que a Prefeitura de Manaus realizasse o repasse de R$ 10,3 milhões do duodécimo no prazo de 5 dias.
A ação teve início no dia 25 de novembro, quando a CMM apresentou pedido de liminar contra o prefeito de Manaus, David Almeida, e o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio da Cunha Freire. Conforme nota divulgada pelo Legislativo, a retenção dos valores seria “indevida”.
Com informações do site acrítica.com