Amazonas

Eleição em Manaus:o que é permitido e proibido para a   eleição de hoje

Hoje é dia da eleição e pode o eleitor se manifestar silenciosamente, mas é proibido aglomeração e boca de urna.A Justiça Eleitoral divulgou o que é proibido e o que é permitido no primeiro turno do pleito de 2024.

Neste domingo (06.10.24), a população de Manaus e dos demais 61 municípios do Amazonas vão às urnas para eleger seus prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.

Para os eleitores, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado candidato, sendo feita a partir de bandeiras, broches, adesivos e camisas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou propaganda que identifiquem um partido ou candidato é proibida, bem como manifestações barulhentas e aliciamento de eleitores. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

Sem foto ou vídeo

A utilização de celular pode ser feita para localizar a seção eleitoral, justificar ausência e mostrar e-Título para se identificar aos mesários, mas o eleitor não poderá leva-lo para a cabine de votação, assim como qualquer equipamento de gravação de imagem e som que comprometa o sigilo do voto. Qualquer desses itens deve ser deixado com os mesários e recolhido na saída.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números de seus candidatos, já que os mesários são proibidos de dizer qual o número de determinado político.

O eleitor também não poderá entrar acompanhado na cabine de votação, exceto pessoas com deficiência, que poderão ser auxiliadas por alguém de sua confiança que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido, federação ou coligação. O auxiliar também deverá se identificar junto aos mesários antes de levar a PcD para a cabine.

Derrame de santinhos

No domingo, está proibida a divulgação de qualquer propaganda, sendo considerados crimes eleitorais o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e outras propagandas para atrair novos eleitores, a famosa “boca de urna”, assim como novas publicações e impulsionamento de conteúdo na internet.

O derramamento de santinhos em vias públicas próximas de locais de votação é considerado propaganda irregular tanto no dia da votação quanto na véspera, no sábado. Os infratores podem ser detidos e multados entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda.

Sem armas

A partir de 24 horas antes do primeiro turno, os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional. Desde a sexta-feira já está vetada a circulação de pessoas armadas a pelo menos 100 metros dos locais de votação, exceto para membros das forças de segurança em serviço e com autorização da Justiça Eleitoral. O descumprimento dessas regras sobre armas poderá acarretar na prisão em flagrante por porte ilegal.

Denúncias

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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