Amazônia

BR-319 volta a ter licença da Justiça para asfaltamento

A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação pode abrange cerca de 300 mil km² da Amazônia

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta segunda-feira (7), a decisão liminar que suspendeu a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.

A determinação é do desembargador Flávio Jardim, que suspendeu a decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

Na decisão, Jardim declarou que a licença prévia apenas estabelece condições para a obra e não permite o seu início imediato. Por isso, o magistrado considerou que a liminar extrapolou esse entendimento e validou a licença-prévia para o asfaltamento.

Em julho, a juíza Maria Elisa Andrade tinha aceitado a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC), rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Jardim também criticou o fato de as discussões entre DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e Ibama já durarem mais de 15 anos.

“Foram várias as vezes em que o DNIT enviou os estudos ao Ibama que, por sua vez, cobrou complementações e esclarecimentos, inclusive com o retorno ao ponto de partida e a apresentação de novo termo de referência”, afirmou.

A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.

Em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente desde que cumpra requisitos como cercamento de parte da rodovia com implantação de 500 km de proteção física a fim de preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.

Depois da liminar, o governo declarou que acompanha o trâmite judicial. “O debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”, afirmou o ministério.

Na decisão de julho, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.

Na liminar, a juíza reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319 e afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, “enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.”

Segundo o OC, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, criticou a derrubada da liminar, chamando atenção para as consequências para a região.

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