Manaus

Promotora pediu, mas Juiz nega pedido de ‘suspensão’ do #SouManaus Passo a Paço

O MPE afirma que a manutenção do Sou Manaus viola o artigo 73 da lei 9.504/97, a Lei das Eleições, o qual proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, praticar uma série de condutas no período eleitoral.

O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo rejeitou um pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender imediatamente o festival #SouManaus Passo a Paço 2024, marcado para este fim de semana. A solicitação assinada pela promotora eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia.Ela afirma que a festa tem potencial de quebrar a “isonomia entre as candidaturas e a possibilidade do efeito de promoção pessoal” do atual prefeito David Almeida (Avante), candidato à reeleição.

Em nota, a Prefeitura de Manaus informou que a realização do festival está garantida e reiterou que a divulgação do evento já havia sido autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A edição deste ano do festival acontece nos dias 5, 6 e 7 de setembro, no centro histórico de Manaus, e vai contar apresentações de artistas locais e nacionais”, diz o Executivo.

No pedido, o MPE entendeu que apesar de a propaganda do evento ter sido permitida judicialmente para fins informativos, o evento em si não teria a mesma autorização por violar o equilíbrio entre os candidatos a prefeito de Manaus, citando que o Passo a Paço foi promovido em larga escala na mídia, inclusive “através de redes sociais e sites vinculados direta e indiretamente à Prefeitura Municipal de Manaus”.

“Independentemente da importância do evento para Manaus-AM, o que não é objeto de discussão, é inegável que um evento dessa grandiosidade com a contratação de diversas atrações nacionais e até mesmo internacionais, promove o atual chefe do Poder Executivo Municipal, candidato à reeleição, justamente em época eleitoral, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, argumenta.

A promotora destacou ainda que o fato de o evento já fazer parte do calendário oficial da cidade de Manaus deveria ter levado a prefeitura a adotar providências como a modificação da data. Ela aponta que a realização do festival “um mês antes das eleições, mesmo que não seja explicitamente intitulado como campanha, deixa evidente a tentativa de promoção indireta”. A agente ressaltou também o aumento “na quantidade e na popularidade dos artistas contratados” em pleno ano eleitoral.

Violações

O MPE afirma que a manutenção do Sou Manaus viola o artigo 73 da lei 9.504/97, a Lei das Eleições, o qual proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, praticar uma série de condutas no período eleitoral. O órgão especificou a alínea b) do inciso VI, que veda nos três meses que antecedem a eleição “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais”, com exceção para produtos que tenham concorrência no mercado ou em caso de “grave e urgente necessidade pública” reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A promotora aponta que a página do Instagram que divulga o evento mostra símbolos e frases que representam a gestão de David Almeida, como “bandeirola” e “o trabalho não para”.

Além disso, o órgão também afirma que o evento viola o parágrafo 10 do mesmo artigo, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. O mesmo texto consta no inciso IX do artigo 15 da resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A realização do evento representa abuso de poder político, que, sem dúvida, viola a liberdade de escolher dos eleitores, bem assim contraria o princípio da igualdade entre os candidatos”, escreve.

Rejeição

Em sua decisão, o juiz eleitoral Rafael Raposo considerou que a tutela de urgência pedida pelo Ministério Público eleitoral era inadequada, pois a publicidade do evento foi autorizada pela Justiça Eleitoral.

Quanto à questão da suposta distribuição gratuita de bens pouco antes das eleições, o magistrado afirmou que “o simples fato de existir uma associação entre a realização de um evento cultural e a figura do gestor público não é, por si só, suficiente para justificar a suspensão do evento, especialmente quando se trata de evento tradicional e recorrente no calendário cultural da cidade”.

Dessa forma, o juiz não encontrou argumentos plausíveis para interromper um evento que já faz parte do calendário do município e ocorre anualmente, não constituindo violação grave o suficiente para suspender o festival. Raposo rejeitou o pedido do MPE e intimou as partes a se manifestarem no prazo de até cinco dias.

 

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