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Lula muda regra e isenta atletas olímpicos de Paris de pagar imposto de renda

A medida provisória especifica que a isenção vale apenas para atletas que receberam prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024

Lula se antecipou ao Congresso e editou uma medida provisória em que que isenta atletas olímpicos e paralímpicos da cobrança do imposto de renda dos os valores da premiação das medalhas nas Olimpíadas. A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira.

A medida provisória especifica que a isenção vale apenas para atletas que receberam prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024. Ou seja, a isenção não vale para medalhas conquistadas em Olimpídas passadas.

A alteração traz a assinatura do presidente, além do ministro André Fufuca (Esporte) e do secretário Dario Durigan, número dois da Fazenda.

Já as medalhas ou troféus recebidos nas Olimpíadas não são tributadas e, portanto, não precisaram entrar na medida provisória.

O Congresso estava pressionando a tomar uma medida neste sentido, com várias propostas apresentadas pela oposição.

A informação é do colunista Lauro Jardim de O Globo

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