Café do Norte está entre as marcas de café impróprias para consumo
De acordo com a lista do Ministério da Agricultura, lotes contêm impurezas, como paus e cascas; matérias estranhas, como areia e pedras; e elementos estranhos, como corantes e açúcar
O Ministério da Agricultura divulgou, na sexta-feira (28), uma lista de lotes de marcas de café torrado que foram considerados impróprios para consumo, após análise do Departamento de Inspeção do órgão.
Segundo o governo, os produtos foram desclassificados após o Ministério detectar a presença de matérias e elementos estranhos e impurezas acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570.
O caso do CAFÉ DO NORTE, da INDUSTRIA E COM. DE ALIMENTOS MORAES, foi detectado no Amazonas, com presença de elementos estranhos cuja amostras foram recolhidas na própria fábrica e nos SUPERMERCADO DB e CARREFOUR em Manaus, conforme pode ser constatado no link ao final da matéria
Segundo essa legislação:
as matérias estranhas são grãos ou sementes de outras espécies vegetais, além de areia, pedras, torrões e outras sujeiras;
os elementos estranhos são grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão;
as impurezas são cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.
Os produtos deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. O alerta do Ministério faz parte da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização em todo o país, entre os dias 18 e 28 de março de 2024, quando 168 amostras de café foram coletadas.
A Casão confirmou que houve, de fato, um problema com o lote 90. “Fizemos o recolhimento e mandamos para o Ministério da Agricultura toda a documentação exigida, inclusive o laudo dos novos café”, disse a empresa.
Representantes da Lagobom e Paranaense também informaram que os lotes indicados pelo governo “foram recolhidos imediatamente”.
A reportagem não conseguiu contato com as seguintes marcas: Bule Nobre, Córrego do Ouro, Sansão, Café Castro, Meu Café, Ouro de Minas, Aroma Premium, Sultão e Aladdin.
O que fazer caso tenha adquirido algum produto? A orientação do Ministério é deixar de consumi-los, e solicitar a substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
E, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, a orientação é que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR.
A matéria completa é do g1.globo.com