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Atividades de crédito de carbono devem ser suspensas no Amazonas

O pedido é do Ministério Público Federal que recomenda que a comercialização de créditos carbono, no Brasil ou no exterior, oriundos de territórios indígenas e tradicionais deve ser suspensa

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta quinta-feira (8), recomendação para que sejam suspensas todas as operações, os contratos e as tratativas em andamento no tema crédito de carbono e no modelo de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), que incidem nos territórios indígenas e tradicionais, com ou sem regularização fundiária definitiva, no estado do Amazonas.

A recomendação foi enviada ao governador do estado; ao secretário de estado de Meio Ambiente do Amazonas e às demais secretarias estaduais; aos prefeitos e secretários municipais das prefeituras; aos representantes das empresas, das instituições, das organizações não-governamentais, das certificadoras; e a todos os atores públicos ou privados que atuam no mercado de crédito de carbono/REDD+.

O documento recomenda que a comercialização de créditos carbono, no Brasil ou no exterior, seja suspensa. Tal informação deve ser encaminhada para todos os atores envolvidos nas tratativas e negociações em andamento, já iniciadas ou finalizadas – desde comunitários, lideranças, empresas e instituições nacionais ou internacionais –, para ciência e adoção das medidas recomendadas. A recomendação solicita ainda que seja dada ampla publicidade ao documento em todas as mídias sociais, páginas da internet e grupos de aplicativos pertencentes aos referidos órgãos e empresas ou nos quais participam.

As tratativas, os contratos e a comercialização devem ser suspensos enquanto todos os requisitos definidos na recomendação não forem cumpridos:

comprovação de eficácia concreta da redução dos impactos climáticos via compensação de créditos carbono/REDD+, por meio de estudos científicos idôneos e internacionalmente reconhecidos;

demonstração de não violação dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais no estado do Amazonas, bem como de seus territórios tradicionais, decorrentes das tratativas e da aplicação de tais projetos;

realização de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé com os povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados pelos projetos, nos termos da Convenção 169 da OIT;

regulamentação do tema, com respeito aos três itens acima, de modo gerar segurança jurídica, aos povos e garantir a aplicação adequada dos princípios da prevenção e precaução;

O não atendimento das providências apontadas resultará em responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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