Manaus

Condenado advogado suspeito de tentativa de feminicídio em Manaus

A pena é de 10 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. A vítima, que era ex-namorada denunciou que foi perseguida e agredida em 2021.Da sentença cabe apelação e o réu poderá recorrer em liberdade.

O advogado Marcelo Oliveira Gonçalves, foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a então namorada, crime ocorrido em 2021, no conjunto Tiradentes, Zona Leste de Manaus.

O julgamento da Ação Penal foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e começou na quinta-feira (18), tendo sido concluído na noite de sexta-feira (19), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, quando foi feita a leitura da sentença pelo juiz de direito André Luiz Muquy, após o corpo de jurados decidir pela culpabilidade de réu.

A Sessão teve início com o depoimento da vítima que começou a ser ouvida às 11h de quinta-feira. O depoimento terminou às 11h30. Ela participou por videoconferência, assim como o réu, que não se fez presente no Plenário e foi interrogado, já nesta sexta-feira pela manhã, também por videoconferência. Em seu depoimento, Marcelo negou ter tentado matar a vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado o réu também foi condenado a pagar um uma indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos.

“Diante do exposto, levando em conta a gravidade do crime, as severas consequências para a vítima e a aparente capacidade econômica do réu, fixo a indenização mínima no valor de vinte salários mínimos, por analogia ao valor fixado aos juizados especiais, como patamar para parca complexidade”, escreveu o magistrado na sentença.

O valor visa a cobrir parcialmente os danos materiais e morais sofridos pela vítima, bem como os custos associados à mudança de domicílio e interrupção dos estudos.

O magistrado ressaltou que o valor não impede que a vítima busque, na esfera cível, complementação da indenização caso entenda que o montante fixado seja insuficiente para reparar integralmente os danos sofridos. Da sentença cabe apelação e o réu poderá recorrer em liberdade.

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