Política

Braga é confirmado como relator da proposta de regulamentação da reforma tributária

Relatoria do senador do Amazonas é vista como chance da Zona Franca de Manaus garantir suas vantagens comparativas

O senador Eduardo Braga (MDB) foi confirmado como relator do projeto de lei complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. A proposta foi aprovada nessa quarta-feira (10) na Câmara Federal com votos contrários de quase toda a bancada amazonense devido à não inclusão de sugestões para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Braga já havia sido o relator do projeto da reforma tributária aprovado no final de 2023. Após reunião com líderes partidários, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que o senador do Amazonas permanecerá na relatoria do PLP 68/2024.

Em sua primeira manifestação após sua indicação, Eduardo Braga fez um apelo a Pacheco para que a proposta não tramite em regime de urgência constitucional, para permitir que o Senado possa estabelecer um calendário de audiências públicas e sessões temáticas com todos os setores da economia e da federação. Na sua avaliação, isso será fundamental para assegurar transparência ao trabalho que será desenvolvido pelo Senado na construção de um texto consensual, conforme orientação do próprio presidente do Senado.

“Agradeço mais uma vez a confiança depositada no meu trabalho. Como relator da regulamentação da reforma tributária, fiz um apelo ao presidente Rodrigo Pacheco para que o texto aprovado pela Câmara ontem não tramite em regime de urgência constitucional. Para que, assim, possamos estabelecer um calendário que viabilize a realização de audiências públicas, ouvindo os diversos segmentos”, defendeu.

O senador afirmou que trabalhará junto ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP) para definir um calendário de tramitação do projeto, além de se disponibilizar para construir um acordo com o presidente Arthur Lira e viabilizar possíveis mudanças.

Em suas redes sociais, pouco antes de ser indicado, Eduardo Braga reiterou que a bancada amazonense está em estado de mobilização para evitar retrocessos no modelo Zona Franca de Manaus. O parlamentar fez críticas e disse que “faltou sensibilidade à Câmara e interlocução com a Casa da Federação nesta primeira etapa da regulamentação da reforma tributária”.

“Não aceitaremos que a Zona Franca de Manaus seja prejudicada, em detrimento de setores já subtaxados! Não podemos esquecer que ela é a principal responsável pela preservação de mais de 90% da reserva de florestas do planeta”, disse.

Na última semana, o senador Omar Aziz (PSD), coordenador da bancada federal amazonense, alertou que se todas as vantagens da Zona Franca de Manaus não fossem asseguradas na Câmara, o texto seria travado no Senado Federal. Na ocasião, o senador apontou que havia um acordo com o presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e com os deputados do grupo de trabalho da reforma para que fosse mantida a competitividade do Polo Industrial de Manaus.

O acordo foi parcialmente cumprido pelo relator do PLP 68/2024, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que acatou duas emendas para garantir a criação de contribuições que financiassem a Universidade do a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e o de Micro e Pequenas Empresas (FMPES).

Esse modelo de contrapartida já existe com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e poderá ser recriado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que o substituirá. Segundo a emenda, a contrapartida será de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas.

Já a segunda mudança, que versa sobre o crédito presumido das indústrias amazonenses, definiu que os créditos obtidos por empresas instaladas na ZFM podem ser utilizados para abater impostos em outros estados. No entanto, esse foi o ponto que Pauderney Avelino considerou como insuficiente.

Uma terceira mudança previa que projetos aprovados na Suframa que não tenham sido implementados continuem com as vantagens comparativas, mas essa emenda não foi acatada.

O que é o crédito presumido

O crédito presumido ou de estímulo, é um benefício fiscal concedido pelo estado brasileiro, ou seja, um ente arrecadador para que o produto da Zona Franca de Manaus tenha competitividade nos mercados fora do Amazonas. Ele é concedido justamente para fazer frente aos produtos concorrentes que são produzidos fora da Zona Franca e também fora do país.

Na Zona Franca de Manaus, produtos de bens de informática, condicionadores de ar e aparelhos de áudio, por exemplo, todos eles contam com um crédito presumido de 100% que passa a ser reduzido em um terço.

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