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Bosco Saraiva lamenta decisão sobre a Zona Franca na votação da Câmara sobre a regulamentação da reforma tributária

O Superintendente da Suframa, ressalta que tem a convicção de que nossos valorosos senadores, sob a coordenação do Senador Omar Aziz, haverão de reverter os prejuízos e preservar intacta a nossa Zona Franca de Manaus.

Bosco Saraiva, superintendente da Suframa, alcançado pelo PZF, lamentou a votação da Reforma Tributária na Câmara Federal, ontem (10.07), não contemplando a ZFM conforme combinado, mas ao tempo disse acreditar que nossa bancada no Senado pode reverter a situação e preservar intacta a Zona Franca de Manaus

Como ex deputado federal e ferrenho defensor da zona Franca de Manaus, louvo a luta incessante de nossa bancada de deputados ao mesmo tempo lamento a decisão da maioria da câmara na votação de ontem sobre a regulamentação da reforma tributária, mas tenho convicção de que nossos valorosos senadores, sob a coordenação do Senador Omar Aziz, haverão de reverter os prejuízos e preservar intacta a nossa Zona Franca de Manaus.

O projeto de reforma tributária aprovada ontem na Câmara, não inclui uma parte dos itens que foram debatidos com bancada federal do Amazonas e, por esta razão, não atendem todas as expectativas do setor produtivo. No entanto, o segmento comercial é o mais atingido com o texto aprovado uma vez que não há previsão da manutenção dos incentivos no comércio tal qual o temos hoje. A conservação da competividade da Zona Franca de Manaus, especialmente da indústria, está mantida, embora tenhamos alguns ajustes a serem feitos no Senado. Além disso, há uma preocupação com a permanência dos incentivos fiscais da Áreas de Livre Comércio nos Estados do Amapá, Roraima, Amazonas, Rondónia e Acre, mas que acredito que serão preservadas no Senado Federal.

Ontem a Câmara dos Deputados aprovou o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 2024, que agora segue para o Senado Federal.

O principal ponto de risco foi contemplado no Art. Nº 433, indicando os níveis de créditos presumidos equivalentes aos que já existem hoje, o que traz segurança jurídica para todas as empresas aqui estabelecidas. Em contrapartida, foi inserido o Art. 451-A exigindo o pagamento das contribuições a favor da UEA, FTI e PMPES.

No entanto, ficaram de fora alguns pleitos que são cruciais para a manutenção das vantagens competitivas e que se não forem corrigidos ne Senado Federal deverão comprometer o futuro da Zona Franca de Manaus, alguns destes pontos podem destacados:

  • Contemplar os projetos já aprovados pela SUFRAMA;
  • Prazo de compensação dos créditos em no máximo 6 meses é prejudicial a Zona Franca, em especial para a produção de produtos com longos ciclos como a indústria naval;
  • Venda para dentro da Zona Franca de Manaus deveriam ser totalmente desoneradas;
  • IPI – Faltou contemplar as NCMs que foram zeradas antes de 2023, e ainda as novas que poderão entrar com novos projetos, senão, vai engessar e condenar a morte novos projetos de implantação.
  • Vedação do crédito da CBS e IBS no retorno de industrialização dentro da Zona Franca de Manaus (Art. § 3º, Art. 445)
  • Faltou contemplar as operações com o comércio dentro da Zona Franca de Manaus
  • Cria dificuldades para exportação a partir da Zona Franca de Manaus, uma vez que os créditos não podem ser ressarcidos em espécie.

Além destes pontos citados acima, existem outros que são cruciais para a manutenção da Zona Franca de Manaus e que agora só resta a esperança de que sejam corridos pelo Senado Federal.

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