MANAUS AGORA

Por que o conselheiro do TCE acatou argumentos para suspender contrato de Durango com a prefeitura de Manaus?

Para Alber Furtado De Oliveira Júnior os argumentos contra a licitação indicam sérias preocupações com o uso adequado dos recursos públicos, abaixo dos padrões exigidos; o contrato é da iMarketing conduzido pela Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um contrato da Prefeitura de Manaus que visa pagar ações de marketing em cerca de R$ 14,2 milhões, dentre as quais contratações com blogueiros locais. A decisão foi tomada após suspeitas levantadas sobre a licitação conduzida pela Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), que busca contratar serviços de comunicação digital durante ano eleitoral.

A suspensão foi decidida pelo conselheiro-relator Alber Furtado De Oliveira Júnior, atendendo a um pedido de Lidiana de França Martins. A suspeita recaiu sobre a empresa iMarketing, de propriedade do publicitário Durando Duarte, que foi a única a se classificar na licitação. A coincidência entre a abertura da nova licitação e a renovação de um contrato já existente com a Prefeitura de Manaus levantou questionamentos.

Segundo o conselheiro, os argumentos contra a licitação indicam sérias preocupações com o uso adequado dos recursos públicos, especialmente no que diz respeito à possibilidade de contratação de serviços abaixo dos padrões exigidos. Portanto, a medida cautelar permanecerá em vigor até que sejam apresentadas justificativas satisfatórias sobre as possíveis irregularidades apontadas.

Por fim, o conselheiro determina: “Deve ser ressaltado a todos os envolvidos, que a medida cautelar será mantida até que sejam, deveras, apresentadas justificativas em relação aos indícios de irregularidades apontados nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, o merecimento da Representação em destaque. Ante o exposto, concedo o pedido de Medida Cautelar, proposto pela Lidiana de França Martins em desfavor da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom)”.

Decisão judicial determina que o Secretário Municipal de Comunicação, Hudson Antônio Cristo Braga, suspenda os efeitos e a realização de atos decorrentes da Concorrência nº 001/2024-CML/PM. Ele deve comprovar o cumprimento da decisão em 15 dias e apresentar justificativas e documentos relacionados à licitação, incluindo contratos dos últimos 5 anos e documentos que comprovem o vínculo dos membros da Subcomissão técnica com a Administração Pública Municipal. As empresas Interatividade e Marketing Ltda também foram notificadas para se manifestarem sobre a questão. A decisão foi baseada na Lei nº 2324/1996-LO-TCE/AM e prevê o contraditório e a ampla defesa.

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