Nas Entrelinhas

Ministro Zanin do STF manda tribunais de contas informar sobre compras de softwares espiões

As Cortes de contas devem informar se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de aquisição dessas ferramentas.

“Tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark”, disse o ministro, na decisão de 16 de maio.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que tribunais de contas da União, estados e municípios prestem informações, em 15 dias, sobre licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto de celulares e tablets, conhecidos como softwares espiões.

As Cortes de contas devem informar se tramitam ou já tramitaram processos administrativos que tratem de aquisição dessas ferramentas.

“Tais produtos compreendem, mas não se limitam, a ferramentas como o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12) e, também, programas ou aplicativos que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark”, disse o ministro, na decisão de 16 de maio.

“Na hipótese de serem identificados processos administrativos versando sobre a aquisição ou contratação de tais produtos, solicita-se a remessa, no mesmo prazo, de relatórios, orientações ou decisões proferidas.”

A determinação foi feita em ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a falta de regulamentação para a utilização desses instrumentos.

Zanin convocou uma audiência pública para discutir o tema. Será em 10 e 11 de junho, no STF. A participação poderá ser feita de forma presencial ou remota.

Poderão participar especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil.

Na convocação para a audiência, Zanin determinou que fossem convidados os demais ministros da Corte, os presidentes da República e do Congresso, ministros do governo e órgãos como Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Conforme o ministro, a questão trazida “apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda matéria relativa à harmonização de importantes princípios constitucionalmente qualificados”.

Zanin também autorizou a mudança da classe processual do caso, para abranger um conjunto mais amplo de pontos sobre a questão.

“Compreendo que a ação ora proposta possui contornos de natureza plúrima e heterogênea – envolvendo um conjunto de aquisições e o uso indiscriminado de ferramentas de intrusão virtual – que se revelam mais adequados ao instrumento processual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tal como exposto pela PGR”, disse o magistrado.

“O tema, aliás, também é objeto de discussão em Cortes Constitucionais, Supremas Cortes e, ainda, em Tribunais Internacionais.”

Ação

A ação da PGR foi movida em dezembro. Semanas antes, no final de outubro, a PF deflagrou operação para investigar o uso ilegal de um sistema de espionagem por integrantes da Abin durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a investigação, o grupo usava sistema de geolocalização para monitorar localização de alvos.

No processo, a PGR afirmou que novas ferramentas tecnológicas estão sendo usadas por serviços de inteligência para vigilância remota e invasiva de dispositivos móveis, sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

O órgão pediu que o STF estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até que o Congresso Nacional aprove lei sobre o assunto.

Na ação, a PGR cita algumas ferramentas, como o software First Mile, que teria sido usado no suposto esquema da “Abin paralela”.

Durante a tramitação do caso, a PGR pediu a mudança da classe processual, para que o tema seja analisado de forma mais ampla, e não apenas no que diz respeito à eventual falta de normas regulamentadoras da questão.

“Dada a necessidade que se percebe de uma visão holística da questão – que não se reduz apenas ao domínio da falta normas, mas também da qualidade das que têm sido pressupostas para as ações de investigação –, a Procuradoria-Geral da República pede que a ação prossiga como arguição de descumprimento de preceito fundamental, certa de que a providência se justifica pelo princípio da fungibilidade processual tantas vezes prestigiado pelo Supremo Tribunal”, afirmou o órgão.

No que se refere ao Tribunal de Contas do Amazonas(TCE),a reportagem de A Crítica online  entrou em contato sobre o assunto, mas até a nossa publicação não houve resposta da Corte de Contas se de fato houve compras de softwares espiões no Amazonas.

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