Nas Entrelinhas

Garantias de incentivos para a Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária

Na reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (8/5), Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, abordou detalhes do Projeto de Lei Complementar 68/24, que propõe uma nova estrutura tributária para o Brasil. Durante sua apresentação, ele assegurou a manutenção de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM), um ponto crucial para a economia da região.

De acordo com Appy, as vantagens competitivas da ZFM, como a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos locais, permanecerão intactas. Essa medida se destaca ao comparar com outras regiões do país, que verão a cobrança desse imposto.

“Confirmamos a manutenção de incentivos cruciais, incluindo o ajuste no crédito presumido de ICMS para compras realizadas no Sul e Sudeste, que passará de 7% para 7,5%, e para o Norte, Nordeste, e Centro-Oeste, de 12% para 13,5%”, detalhou o secretário.

Além desses ajustes, Appy enfatizou a preservação das taxas preferenciais em operações de compra e venda dentro da ZFM, garantindo que as empresas continuem a operar com vantagens fiscais. Ele também apontou que haverá uma revisão futura em relação ao crédito presumido na exportação de produtos manufaturados em Manaus, indicando que essas mudanças visam equilibrar as compensações que serão removidas sob a nova lei.

A sessão foi uma oportunidade para os legisladores e representantes do Amazonas discutirem as implicações da reforma tributária e assegurarem que os direitos e incentivos específicos à Zona Franca de Manaus sejam preservados sob as novas regulamentações tributárias.

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