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Dia das Mães 2024: Veja quais são os direitos delas no Brasil

Medidas especiais são previstas na CLT e nas instituições de ensino

O Dia das Mães é comemorado neste domingo (12). A data, celebrada todos os anos no segundo domingo de maio, foi oficializada no Brasil em 1932 pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Mas, afinal, quais são os direitos dessas mulheres no país?

Legislação trabalhista garante direito à licença-maternidade

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, em seu artigo 392, a licença-maternidade à gestante a partir do oitavo mês. O afastamento corresponde a 120 dias e pode ser estendido por mais 60 se a empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã.

Nesse período, não é permitido que o salário da mulher seja descontado. Ainda segundo a CLT, não há prejuízo do emprego por conta da pausa nas atividades. A licença-maternidade, destaca a legislação trabalhista, também pode ser concebida às mulheres que adotaram ou conseguiram a guarda judicial para adoção de uma criança ou adolescente.

Ou, então, às mulheres não gestantes, que esteja em uma união estável homoafetiva. Nesse casos, elas podem ter direito à licença-maternidade, de 120 dias, ou paternidade, de 5. O tipo de afastamento a ser concedido depende do caso. Como no caso das mulheres que deram a luz, não há o desconto no salário ou qualquer tipo de prejuízo ao trabalho.

Quando solicitar a licença-maternidade?

O salário-maternidade, pago com a licença, deve ser solicitado 28 dias antes do parto, ou a partir dele, diretamente nas empresas — que ficam responsáveis pelo pagamento. No caso das mulheres desempregadas, a solicitação deve ser feita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois do parto.

As demais solicitantes também precisam dar entrada no benefício pelo INSS, 28 dias antes do parto ou a partir dele. Já nos casos em que a criança é adotada, a solicitação deverá ser encaminhada ao INSS depois da adoção ou guarda.

As mulheres que sofreram aborto igualmente têm direito ao salário-maternidade, que pode ser solicitado imediatamente.

Qual é a diferença entre o salário-maternidade urbano e rural?

As trabalhadoras urbanas que possuem carteira assinada e estão associadas ao INSS não precisam comprovar tempo mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Para receber o benefício, é necessário, apenas, informar a certidão de nascimento ou adoção da criança.

As domésticas também não precisam comprovar o tempo de contribuição. No entanto, quando ela fica grávida após ser desligada, tem até 12 meses para solicitar o benefício, já que se mantém como segurada. O INSS também fica responsável pelos pagamentos desse grupo.

Por outro lado, é necessário comprovar tempo mínimo de 10 meses de contribuição nos casos das mulheres que trabalham por conta própria ou no campo. Para as trabalhadoras rurais, a comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural e/ou documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. O pagamento é realizado pela empresa, caso ela seja empregada em regime de CLT. No caso das demais seguradas, o benefício é pago pelo INSS.

Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que a trabalhadora nunca tenha contribuído para a Previdência.

A matéria completa e do  Valor Econômico e pode ser acessada pelo link a seguir

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/12/dia-das-maes-2024-veja-quais-sao-os-direitos-delas-no-brasil.ghtml
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