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Sergio Moro: por 5 votos a 2, TRE-PR decide não cassar mandato do senador

Moro e os dois suplentes respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Cinco desembargadores entenderam que acusações não procedem; dois votaram a favor da cassação.

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na noite desta terça-feira (9), em Curitiba.

A Corte analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pediam a cassação do mandato de Sergio Moro.

O parlamentar e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, neste processo respondiam por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos.

Em pronunciamento no Senado Federal, em Brasília, após o resultado do julgamento no TRE-PR, Moro disse que a Corte preservou a “soberania popular” e “honrou os votos de quase 2 milhões de paranaenses”.

“O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em julgamento técnico e impecável, rejeitou as ações que buscavam a cassação do mandato de senador que me foi concedido pela população paranaense. Na data de hoje, o Tribunal representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político”, disse.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem e que, por isso, Moro deve permanecer no cargo.

Dois desembargadores votaram a favor da cassação.

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados nos processos devem ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha.

Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros.

Dessa forma, houve divergência entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período por Moro e, por consequência, se houve abuso de poder econômico.

Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.

“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, afirma a minuta do voto.

Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.

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