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Não, o governo não vende precatórios para bancos, e nem teria como

Discussão surgiu nas redes sociais após Ciro Gomes acusar Lula de beneficiar irregularmente instituições financeiras

Uma declaração de Ciro Gomes (PDT) sobre suspeita de corrupção no pagamento de precatórios pelo governo Lula viralizou nas redes sociais. Em entrevista à CNN, no dia 2 de março, o ex-presidenciável comentou sobre a liberação de R$ 93 bilhões para o pagamento das dívidas e acusou o Executivo de “vender precatórios para bancos, poucos bancos, dois bancos, que compraram-nos com deságio de até 50%”. Segundo ele, isso seria “uma falcatrua maior que a do mensalão e do petrolão juntos”.

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A reportagem buscou especialistas que esclareceram que o governo não vende precatórios, apenas realiza o pagamento das dívidas à Justiça. A venda de precatórios para terceiros com descontos pode ser feita por credores das dívidas, para receber mais rápido o dinheiro.

Consultado pelo Estadão Verifica, o Ministério Público Federal (MPF) informou que, até o momento, não há denúncia sobre o caso mencionado por Ciro Gomes. A assessoria do ex-ministro não respondeu aos contatos feitos pela equipe. Entenda:

O que são precatórios?

O precatório é uma ordem judicial para o pagamento de dívida da União, de Estados ou de municípios. Essa dívida surge quando uma pessoa ou empresa, por exemplo, ganha uma ação contra um ente público e o Judiciário emite a condenação definitiva (na qual não cabe mais recurso), estipulando o valor devido para sua inclusão no orçamento do ano seguinte.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica que os precatórios podem ter natureza alimentar, que decorrem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, ou não alimentar, quando tratam de desapropriações e tributos, por exemplo.

É importante destacar que o precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.

Como funciona o pagamento dos precatórios pelo governo?

Os pagamentos devidos por entes públicos devem seguir a ordem de prioridades prevista no artigo 100 da Constituição. Há uma ordem cronológica de apresentação dos precatórios e além disso, uma fila de credores prioritários – por exemplo, de débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade ou sejam ou pessoas com deficiência.

O pagamento dos precatórios estava represado pela chamada “PEC do Calote”, proposta pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021. Essa medida estabeleceu um teto anual para o pagamento desse tipo de dívida do governo. Em razão disso, os valores excedentes ao teto foram se acumulando desde 2022. A previsão era de que o governo pagasse todos os valores extrapolados até 2027.

De acordo com o Tesouro Nacional, o atual governo herdou uma dívida de R$ 141,7 bilhões com precatórios no início de 2023, conforme levantamento realizado até dezembro de 2022.

O que o governo Lula fez com os precatórios?

Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.200/2023, que abriu crédito extraordinário de R$ 93,143 bilhões para pagar precatórios devidos pela União. Isso foi possível porque, no mês anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou essa medida por 9 votos a 1.

O governo precisou editar a MP abrindo crédito extraordinário porque a decisão do STF fala do estoque que foi criado pela gestão Bolsonaro. Os valores para retomar os pagamentos não constavam do Orçamento.

Por que o governo não pode vender os precatórios?

Apesar de ser comum que ocorra a venda de precatórios, apenas aquele que têm valores a receber pode fazer o procedimento, e não o governo. “Por conta da demora para o pagamento, pessoas ou empresas realizam um acordo com um banco, por exemplo, para ter o dinheiro mais rápido. O comprador paga aquele valor que a pessoa teria que receber com deságio [desconto] e passa a ser o credor. Ou seja, quando o precatório for pago, o novo credor vai receber a quantia”, explica o professor Fernando Scaff, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

A cessão do direito ao crédito é uma escolha autorizada pela Constituição Federal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Após a venda do precatório, a transação é inserida no processo judicial e o novo credor passa a aguardar o recebimento do dinheiro. “O governo não realiza a venda dos precatórios. Isso não existe, ele apenas paga”, afirmou o especialista em direito financeiro. Os valores dos precatórios são enviados pelo ente público à Justiça, que encaminha os recursos para os credores e quita as dívidas.

A matéria é do jornal Estadão de São Paulo e pode ser acessada pelo link abaixo:

https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/nao-o-governo-nao-vende-precatorios-para-bancos-e-nem-teria-como/?utm_source=twitter:newsfeed&utm_medium=social-organic&utm_campaign=redes-sociais:032024:e&utm_content=:::&utm_term=

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