acrítica.com__Fieam e Suframa lamentam decisão que exclui operações com combustíveis do regime fiscal da ZFM
Na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para validar a Lei 14.183/2021
A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (ZFM) lamentaram, nesta segunda-feira (11) decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) validando a exclusão das operações com petróleo e derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra, prevista na Lei 14.183/2021, foi contestada no STF pelo partido Cidadania. E, na sexta-feira, a Corte formou maioria para mantê-la.
Para o presidente da Fieam, Antônio Silva, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as operações com combustíveis vai prejudicar a competitividade da Indústria do estado.
“É um importante setor industrial em plena expansão e com pesados investimentos, que vai se igualar ao regime fiscal de outros estados. Ou seja, sem o necessário atrativo fiscal que diferencia o projeto de desenvolvimento ZFM de outras regiões”, disse Antônio Silva.
O Superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Bosco Saraiva, reconheceu que o Supremo tem se posicionado de forma “muito positiva” às questões relativas à garantia da segurança jurídica da ZFM, apesar da medida atual ser considerada prejudicial.
“No entanto, preocupa-nos a extensão da lista negativa da Zona Franca de Manaus, e a forma como foi feita, sobretudo em relação a itens que ainda são vitais para a geração de energia e locomoção na Amazônia, como o petróleo e seus derivados”, detalhou.
Bosco Saraiva afirmou que a decisão “eleva os custos” de algo que já tem um peso muito alto para a região. “Defendo os interesses da Zona Franca e da Amazônia e, nesse sentido, espero sempre que o bom senso prevaleça e a decisão se reverta a nosso favor”, disse.
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