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Caso de flutuantes no rio Tarumã-Açu em Manaus; MP-AM questiona atuação da DPE-AM

Nesta quarta-feira (27), o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) levantou dúvidas sobre os limites de atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) no caso dos flutuantes localizados no rio Tarumã-Açu, margem esquerda do Rio Negro, em Manaus.

Em 20 de março, o juiz Glen Hudson Paulain Machado, atuando na Vara Especializada do Meio Ambiente, suspendeu parcialmente a ordem de remoção das embarcações, a pedido da DPE-AM. Tal decisão permitiu a permanência de embarcações utilizadas para lazer, recreação e comércio, enquanto determinou a retirada apenas dos flutuantes abandonados.

A Defensoria justificou seu pedido com a necessidade de envolver a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), criada em 2023 para mediar disputas fundiárias coletivas e evitar conflitos em reintegrações de posse ou despejos.

Carlos de Freitas, promotor de Justiça, expressou preocupação com a decisão. Ele questionou a suspensão da ordem de remoção, especialmente porque a fase destinada aos flutuantes utilizados exclusivamente como moradia (grupo 6) ainda não havia sido iniciada. Carlos também enfatizou a meticulosidade da decisão anterior do Juiz Titular da Vema, que planejou as etapas de execução da sentença.

Além disso, o promotor levantou dúvidas sobre a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários, argumentando que o caso deveria ser tratado como uma questão ambiental, não fundiária. Ele também criticou a decisão do juiz em exercício por basear-se em um laudo do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) que descarta riscos de degradação ambiental irreversível, ignorando estudos da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) que alertam para a qualidade das águas da bacia do Tarumã-Açu, consideradas “preocupantes” em alguns pontos.

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