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Confederações vão ao STF contra isenção até US$ 50

A legislação brasileira permite que compras feitas por pessoas físicas em valores de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil. A legislação brasileira permite que compras feitas por pessoas físicas em valores de até US$ 50 sejam isentas do imposto de importação.

No ano passado, o governo estendeu esse benefício para empresas que vendem produtos por site. As entidades alegam que, na época da criação das leis que regulam o tema — décadas de 1980 e 1990 — o contexto socioeconômico era diferente do atual. Não havia a internet, o comércio eletrônico, onde existia, tinha dimensões muito menores que atualmente, sem grandes impactos na economia.

“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, afirmam as duas instituições em nota.

Segundo as entidades, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Esse montante representou 4,4% do total de bens importados no ano passado.

Segundo a CNI e a CNC, o vício de constitucionalidade ocorre porque “a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira)”.

Dessa forma, segundo as entidades, ficam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

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