Amazonas Atual__STF quer ouvir prefeitura sobre novo pedido de suspensão de conselheiros
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 72 horas para que a Prefeitura de Manaus se manifeste sobre novo pedido de suspensão dos conselheiros tutelares da capital amazonense eleitos em 2023. O requerimento foi feito no domingo (21) pela DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas), que aponta irregularidades no pleito.
No dia 9 deste mês, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a posse dos conselheiros. Ela considerou que o edital da eleição de 2023 não incluiu a etapa de provas de títulos e que, portanto, houve descumprimento da Lei Municipal nº 1.242/2008.
A prefeitura recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, na última sexta-feira (19), o ministro Og Fernandes derrubou a ordem de Luiza Cristina. Ele afirmou que a decisão dela gerou “situação de inequívoca gravidade à ordem pública”, pois a capital amazonense ficou 11 dias sem o órgão encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
Com decisão de Og Fernandes, a prefeitura empossou os novos conselheiros na segunda-feira (22), mesmo dia em que eles começaram a trabalhar. São 10 núcleos em Manaus, cada um com cinco conselheiros tutelares: Centro-Sul, Norte I, Norte II, Sul I, Sul II, Leste I, Leste II, Oeste, Centro-Oeste e Rural.
No domingo (21), a DPE-AM apresentou ao Supremo um pedido para derrubar a decisão de Og Fernandes até que se decida sobre a legalidade da eleição. O defensor Carlos Almeida Filho, que assina o recurso, sustentou que “empossar irregulares para trabalharem com crianças e adolescentes” é “um grande perigo” e poderá “causar transtornos muito maiores”.
A DPE afirma que, no período em que a Justiça vai decidir sobre a eleição, o serviço público em Manaus pode ser prestado “por servidores designados pela Administração” ou pelos antigos conselheiros, que teriam mandatos prorrogados, mas, “jamais por aqueles oriundos de um processo maculado”.