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acrítica.com__Justiça suspende reintegração de posse e mantém 300 famílias em comunidade de Manaus

A liminar foi deferida após um grupo de manifestantes bloquear a rodovia BR-174, na altura do KM 4, também nesta segunda-feira. A propriedade, nomeada Aliança Com Deus II, está localizada na Zona Norte de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, nesta segunda-feira (22), uma decisão que previa a reintegração de posse com uso de força policial de um terreno ocupado por 300 famílias, a maioria indígena. A propriedade, nomeada Aliança Com Deus II, está localizada na Zona Norte de Manaus.

A liminar foi deferida após um grupo de manifestantes bloquear a rodovia BR-174, na altura do KM 4, também nesta segunda-feira. As pessoas presentes no local alegaram morar na comunidade há mais de um ano e solicitam intervenções das autoridades do Estado e da Prefeitura de Manaus.

Na decisão, a juíza reafirma que, apesar de suspender a reintegração, a decisão não invalida a posse legal do proprietário do terreno, o empresário Djalma Castelo Branco, mas “busca uma solução equitativa e justa, conforme os princípios da dignidade humana e da função social da propriedade”.

A magistrada também considerou que a ocupação expõe uma dimensão social que não pode ser ignorada. “Embora estejam em situação de ilegalidade, podem estar agindo sob circunstâncias de necessidade ou vulnerabilidade social. Desta forma, a decisão judicial não deve apenas proteger o direito de propriedade do requerente, mas também ponderar os interesses sociais envolvidos, especialmente quando há indícios de vulnerabilidade social dos ocupantes”, diz trecho.

Por fim, a juíza de direito atesta que a suspensão do mandado de reintegração de posse equilibra os interesses privados com as necessidades sociais, “refletindo um dos pilares da justiça social e do direito à moradia, conforme preconizado pela Constituição Federal e legislação pertinente”.

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