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BNC Amazonas__BR-319: ISA sugere ação no STF contra dispensa de licenciamento

Projeto permite ainda o uso de recursos do Fundo Amazônia para financiar obra

Aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (19), o projeto de lei que dispensa licenciamento ambiental para a pavimentação da BR-319 deve ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o Instituto Socioambiental (ISA), a matéria é inconstitucional em pelo menos dois artigos.

No segundo, por ser taxativo na liberação do licenciamento e, no terceiro, por fracionar o licenciamento.

“Em caso de sua aprovação sem alterações, tende a ser objeto de ação no STF”, prevê o instituto.

No artigo terceiro, diz o ISA, o projeto dispensa o licenciamento de “pequeno e médio potencial poluidor relacionados à rodovia BR-319”.

Pelo que foi aprovado, as atividades deverão ser realizadas por meio de procedimentos simplificados ou por adesão e compromisso.

São elas: canteiro de obras; área de empréstimo e de deposição; usinagem de pavimento asfáltico e concreto; terraplenagem; e construção de dormitórios e locais de passagem.

“Há dois equívocos graves no referido dispositivo. O primeiro é considerar que seria possível fracionar o licenciamento ambiental da rodovia BR-319, separando determinadas atividades para ser objeto de licenciamentos diversos, distintos e simplificados”, diz nota técnica do ISA

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