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Amazonas Atual__Desembargadora suspende ordem para nomear concursados da Semsa

A desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu, na terça-feira (12), a decisão que obrigou a Prefeitura de Manaus a nomear, no prazo de 30 dias, concursados da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) de 2021. A magistrada atendeu um pedido da prefeitura.

Nélia considerou que “existe a possibilidade comprometer a continuidade da prestação do serviço público de saúde à população do Município”, pois a decisão ordena, além da nomeação dos aprovados, o desligamento imediato dos temporários e, conforme a prefeitura, “o tempo total desde a nomeação até o início do exercício pode chegar a 120 dias”.

“Atualmente, a Secretaria Municipal de Saúde conta com determinado número de servidores temporários (em sua maioria, enfermeiros e técnicos de enfermagem), os quais seriam desligados imediatamente, ao passo que a nomeação, posse e efetivo exercício dos novos servidores concursados demandaria determinado decurso de tempo, durante o qual a prestação do serviço municipal de saúde permaneceria seriamente defasada, correndo risco de paralisação em virtude do número insuficiente de servidores atuantes”, afirmou a Prefeitura de Manaus, no recurso enviado ao TJAM.

A decisão que ordenou a nomeação dos aprovados é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública nº 0659050-14.2023.8.04.0001, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.

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