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Suframa sedia reunião extraordinária do Fórum Origens Amazonas

A indicação geográfica é um registro concedido para uma região em que há cultivo ou fabricação de produtos únicos, exclusivos, específicos, com características que não têm em outra região. A partir do registro, a região fica protegida e nenhum outro lugar fora da área delimitada pode produzir um produto com aquele nome. Há duas modalidades de indicações geográficas: denominação de origem ou indicação de procedência.

Na reunião extraordinária, foi definido que a primeira edição do “Workshop de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Amazonas” ocorrerá nos dias 24 a 26 de abril, em Manaus – Foto:Divulgação Suframa

Iniciativas para aumentar os registros de Indicações Geográficas (IGs) e Marcas Coletivas (MCs) na região Norte foram discutidas durante a primeira reunião extraordinária do Fórum Origens Amazonas, na manhã desta quarta-feira (1º), na sede da Suframa. A autarquia é um dos membros do fórum.

Na reunião extraordinária, foi definido que a primeira edição do “Workshop de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Amazonas” ocorrerá nos dias 24 a 26 de abril, em Manaus, com os primeiros dois dias dedicados a apresentações técnicas e debates, na sede da Suframa, e o dia 26 reservado para atividades in loco para visita à produção de abacaxi, em Novo Remanso, e de queijo, em Autazes (a 112 quilômetros de Manaus). “A escolha pela Suframa se deve ao êxito e a repercussão da 1ª Feira de Empreendimentos e Negócios do Distrito Agropecuário da Suframa (DAS)”, explicou o coordenador do Fórum Origem Amazonas, Vinicius Lopes.                                                 

Entre os temas sugeridos de debate para o Workshop estarão as medidas necessárias para incrementar a visibilidade no mercado, bem como elevar as vendas de produtos que já obtiveram o IG. “Pretendemos trazer produtores de outros locais do Brasil que são cases de sucesso de IG”, frisou Lopes. O próximo encontro do colegiado ocorrerá na terceira reunião ordinária do Fórum, no dia 7 de dezembro, durante a Expoagro 2023.

Além da Suframa são integrantes do Fórum: o Ministério da Agricultura, Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Instituto Mamirauá e entidades e associações de cadeias produtivas do Estado.

A indicação geográfica é um registro concedido para uma região em que há cultivo ou fabricação de produtos únicos, exclusivos, específicos, com características que não têm em outra região – Foto:Divulgação Suframa

Indicações geográficas

A indicação geográfica é um registro concedido para uma região em que há cultivo ou fabricação de produtos únicos, exclusivos, específicos, com características que não têm em outra região. A partir do registro, a região fica protegida e nenhum outro lugar fora da área delimitada pode produzir um produto com aquele nome. Há duas modalidades de indicações geográficas: denominação de origem ou indicação de procedência.

“A indicação de procedência está ligada a questões que promovam características do produto que o tornam único. A cultura do local, a maneira de fazer o produto, a história do lugar, a história do produto, um produto que foi passado de geração em geração. Já a denominação de origem também está vinculada intimamente às características naturais; clima, solo, ou algo da natureza que faz com que a produção seja diferenciada”, explica o coordenador-geral de Desenvolvimento Regional da Suframa, Igor Bahia.                                                                                                             

O caso mais famoso de indicação geográfica com denominação de origem é o dos espumantes produzidos na região de Champagne, no nordeste da França. A bebida produzida em outro lugar do mundo é denominada espumante, uma vez que champagne é somente o produto daquela região.

Registros

Nos estados da área de abrangência da Suframa há apenas dez IGs e MCs registradas no INPI: seis no Amazonas, duas no Acre e duas em Rondônia. Há, pelo menos, 17 potenciais de registro já identificadas.

No Acre onde há os registros da farinha de mandioca do Cruzeiro do Sul e do açaí de Feijó, há potencial para o registro do abacaxi de Tarauacá e a castanha do Alto Rio Acre.

O Amapá ainda não possui registro de IG ou MC, todavia, há três potenciais de IGs: castanha do Sul do Amapá, açaí da Foz do Mazagão e açaí do Arquipélago do Bailique.

Rondônia recebeu em agosto de 2023 o registro de uma IG da categoria de Indicação de Procedência referente à produção de tambaqui na região do Vale do Jamari. Também há um registro na categoria de Denominação de Origem, referente às Matas de Rondônia. No estado, Há dois potenciais de registros: mel de Vilhena e os doces artesanais de Ouro Preto do Oeste.

Roraima ainda não possui registro de IG ou MC no INPI. Há, entretanto, três potenciais de IGs, sendo elas: tambaqui de Lavrado de Roraima, arroz da região do Vale do Rio Branco, e a castanha dos índios Wai Wai.

O Amazonas possui quatro registros de indicação geográfica de indicação de procedência e duas na espécie de denominação de origem, entre eles: abacaxi do Novo remanso, manejo do pirarucu em Mamirauá, farinha do Uarini, guaraná de Maués. Há ainda sete potenciais IG no Estado: açaí de Codajás; artesanato do Alto Solimões; artesanato do Rio Negro; cacau do Amazonas; camarão regional de Parintins; castanha de Beruri; mel de Boa Vista do Ramos; e queijos de Autazes.

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