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Violência contra a mulher:STF decide proibir uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1), rejeitar a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton (PDT-MA). Para ele, “a legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse”

Derrubada a tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio no Brasil – Imagem:Migalhas

Por dez votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na tarde desta terça-feira (1), a derrubada da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio no Brasil. Isso impede que o argumento de que o crime foi cometido por razões emocionais seja utilizado pela defesa dos réus em crimes cometidos por homens contra mulheres.

Em 30 de junho, antes do recesso de julho, a maioria de votos já havia sido formada. O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a aplicação do argumento. Na ocasião, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional. Na sessão desta terça, votaram Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e, por fim, a presidente Rosa Weber. O voto faltante para completar a totalidade dos onze integrantes da Corte seria de Cristiano Zanin, empossado na próxima quinta-feira (3).

Em 2021, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou uma ação no STF para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri.

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em cerca de 80 processos sobre a mesma questão no país.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a decisão do STF põe fim ao argumento que garantiu a impunidade de homens que matam mulheres por elas quererem ser o que são. “Estamos retirando em boa hora a morte provocada por homem que sai sem pena alguma. É isso que a tese da legítima defesa da honra trazia”, disse. “[A derrubada dessa tese] É mais do que uma questão jurídica, é uma questão de humanidade”, completou.

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