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Supremo avança da descriminalização apenas do porte de maconha no Brasil

Na votação ainda falta a definição sobre quantidade que diferencie usuário e traficante

A presidente do STF, Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Com um placar de 5 a 1, o entendimento de que somente o porte de maconha deve ser descriminalizado no Brasil avançou no Supremo Tribunal Federal. A sugestão partir de Gilmar Mendes, relator do processo. Também ontem foi formada a maioria pela definição de um critério objetivo, sobre a quantidade de droga que diferencie usuário e traficante. O número deve ser de até 60 g para usuários, mas isso só será definido no fim do julgamento. O ministro Cristiano Zanin votou por manter a criminalização, embora seja favorável a diferenciação entre consumidor e traficante. O julgamento foi interrompido na sequência por pedido de vista do ministro André Mendonça. A presidente Rosa Weber, que seria a última se manifestar, adiantou, porém, a sua posição porque vai se aposentar. Ela votou a favor da descriminalização por porte para uso pessoal.

Faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

COMO CADA MINISTRO VOTOU ATÉ AGORA

Gilmar Mendes, em agosto de 2023, em uma revisão de seu relatório, votou pela descriminalização da maconha

Edson Fachin , pela descriminalização do porte de maconha

Luís Roberto Barroso, pela descriminalização do porte de maconha; ainda em 2015, propôs quantidades de referência para caracterizar uso pessoal: 25 gramas ou cultivo de até seis plantas fêmeas, até que o Legislativo se manifeste sobre o tema. Em agosto de 2023, disse que aceita debater a ampliação da quantidade para até 100 gramas (uso pessoal)

Alexandre de Moraes,pela descriminalização do porte de maconha; propôs quantidades de referência para caracterizar uso pessoal: de 25 a 60 gramas ou cultivo de até seis plantas fêmeas

Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade do artigo 28, ou seja, contra a descriminalização do porte de drogas

Rosa Weber, pela descriminalização do porte de maconha e a favor de critérios objetivos para classificar o usuário (60 ou 100 gramas)

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