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STF forma maioria para mudar regra e beneficiá-los sobre escritórios de parentes

A regra examinada no Supremo afeta Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, e outros ministros que têm esposas e filhos na advocacia, casos de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo até o momento, ou seja, pela mudança da regra atual, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes – Foto:Estadão

 O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado (19) para liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia que tenham parentes dos próprios magistrados em seus quadros. Segue valendo o impedimento quando há atuação direta dos familiares nos casos.

A controvérsia foi suscitada junto ao Supremo em 2018 pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora de ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questiona trecho do Código de Processo Civil com regras para o exercício da magistratura.

Para a entidade, a regra fere o princípio da proporcionalidade.

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo até o momento, ou seja, pela mudança da regra atual, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

A regra examinada no Supremo afeta Zanin, que era sócio da esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, e outros ministros que têm esposas e filhos na advocacia, casos de Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

A AMB alegou em seu pedido que a vedação estabelecida pelo CPC “peca” por falta de razoabilidade ou de proporcionalidade ao exigir dos magistrados “uma conduta impossível de ser observada”.

A associação ponderou que a regra de impedimento não tem como ser aplicada por ato unilateral dos juízes, a partir do exame do processo no qual haveria de se declarar impedido.

“[A regra] Deve estar sendo descumprida pela maioria quase absoluta dos magistrados, sem que saibam que estão incorrendo nesse descumprimento”, afirmou a entidade.

O Senado, origem do projeto que resultou no novo CPC, prestou informações nos autos e frisou que a hipótese do impedimento visou combater o tráfico de influência no âmbito processual.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a constitucionalidade do dispositivo. Assim como a AGU (Advocacia-Geral da União), que destacou a contribuição da regra para a proteção da imparcialidade do magistrado, “evitando sua fragilização por eventual relação profissional mantida entre seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau”.

As instituições defensoras de um cenário mais restritivo afirmaram ainda que eventual dificuldade em se detectar a situação de impedimento pelo próprio magistrado não pode servir de argumento suficiente para afastar a constitucionalidade da norma.

Ainda não votaram Cármen Lúcia e André Mendonça.

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https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/08/ministros-do-stf-formam-maioria-para-mudar-regra-e-beneficia-los-sobre-escritorios-de-parentes.shtml

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