Amazonas

Eletronorte é condenada a reduzir poluição sonora provocada por usina e a indenizar vizinhos em Manaus

Na sentença da Justiça, juiz destaca trecho que a legislação brasileira interliga o conceito de poluição com o que represente degradação da qualidade ambiental

Juiz manda Eletronorte reduzir a poluição sonora causada por uma usina à moradores do bairro da Aparecida, no Centro de Manaus – Imagem:Redes Sociais

A Justiça do Amazonas condenou a Eletronorte a reduzir a poluição sonora causada por uma usina à moradores do bairro da Aparecida, no Centro de Manaus. Na sentença, o juiz Moacir Pereira Batista também condenou a empresa a pagar R$ 4,6 milhões aos vizinhos por danos sofridos no período de 2013 até julho de 2016. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

Em trecho da sentença, o juiz destacou que a legislação brasileira interliga o conceito de poluição com o que represente degradação da qualidade ambiental, ou seja, a alteração adversa das características do meio ambiente.

“Depreende-se disso, que são fontes de poluição as atividades que, direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

“Assim, considerando a prova de poluição sonora, nos autos, é inconteste a necessidade de realizar adaptações na UTE Aparecida, para o enquadramento até o limite da NBR 10.151 de acordo com a área (em que a usina está instalada)”, decidiu.

Indenizações

Ao tratar do pedido de indenização aos moradores da área formulado pelo MPE, o juiz afirmou possuir fundamento no Código de Defesa do Consumidor, citando ainda outros julgados nesse sentido.

“Na presente sentença, identifico lesão a direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado devido à poluição sonora e os danos causados pela requerida aos moradores que passaram no mínimo três anos convivendo com barulho ensurdecedor e noites em claro. (…)”.

“Compreendo que os danos individuais homogêneos são os danos morais de natureza compensatória (e não indenizatória), que desde já fixo no importe de R$100.000,00 para cada indivíduo devidamente identificado do abaixo-assinado”, finalizou.

Com informações do G1 Amazonas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba mensagem no WhatsApp