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Consignado do INSS para quem recebe BPC só sairá depois de decisão do STF

Possibilidade de empréstimo foi aberta após aprovação de leis em 2022 e 2023, mas regra é questionada na Justiça

A autorização do consignado para o BPB foi aprovada e publicada, mas está sendo questionada no STF— não é possível fazer o empréstimo, já que não há a possibilidade de descontos na folha de pagamentos – Foto>Arquivo INSS

O empréstimo consignado para cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) só será liberado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar o tema, segundo comunicado do instituto.

“Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de poder”, diz o texto.

Isso significa que a modalidade só será regulamentada e oferecida após o fim do processo, sem que haja mais nenhuma possibilidade de recurso, o que pode levar alguns anos.

O crédito consignado é um empréstimo descontado diretamente do benefício como aposentadoria e/ou pensão do INSS, ou do salário de servidores e trabalhadores da iniciativa privada.

No caso do BPC, por não haver autorização em lei —a autorização foi aprovada e publicada, mas está sendo questionada no STF— não é possível fazer o empréstimo, já que não há a possibilidade de descontos na folha de pagamentos.

Em geral, por ter esse desconto na fonte, com risco zero de não pagamento da dívida, os juros são os mais baixos do mercado.

No caso do INSS, a taxa é controlada pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), que, no dia 17, limitou a 1,91% os juros cobrados no empréstimo.

A lei que libera o consignado para os beneficiários do BPC foi aprovada em junho. A liberação foi inserida na medida provisória do Bolsa Família. Segundo a lei, quem tem BPC poderá comprometer até 35% do benefício com o consignado. O valor do benefício é de um salário mínimo, que está em 1.320 em 2023, com isso, o desconto máximo seria de até R$ 462 mensais.

O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330 neste ano.

Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.

O benefício é pago a pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia e comprove deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.223 foi proposta pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) em agosto de 2022 contra a lei do governo Jair Bolsonaro que autorizou empréstimo para esse público e para quem recebia Auxílio Brasil, hoje Bolsa Família.

A ação quer limitar empréstimos para o público vulnerável e também questiona a elevação do limite de comprometimento da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS, que havia passado de de 35% para até 45%.

A relatoria ficou com o ministro Kássio Nunes Marques, que, antes das eleições presidenciais, julgou constitucional a crédito.

Na época, repasses a mais beneficiários do auxílio e liberação recorde de consignado pela Caixa foi vista como medida para interferir no resultado das eleições, já que Bolsonaro buscava ser reeleito.

O processo foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e está parado, aguardando julgamento.

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