Nas Entrelinhas

Aprovada resolução sobre as condições de concessão de benefícios do Zona Azul

Entre as decisões do Conselho Municipal de Regulação está o direito à gratuidade do uso do serviço Zona Azul aos moradores que comprovarem ser proprietários ou domiciliados nos imóveis que não possuem garagem e que estejam localizados na área do Centro Histórico de Manaus

Entre as decisões estão conceder desconto de 50% no uso das vagas das áreas denominadas “bolsões” aos comerciantes e comerciários de empresas localizadas em áreas abrangidas pelo Zona Azul.Foto – Arquivo/Ageman

O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) aprovou, nesta semana, a Resolução Normativa 002/2023, que estabelece as condições de concessão de benefícios do sistema de estacionamento rotativo pago Zona Azul. O documento foi publicado na edição de 23 de agosto do Diário Oficial do Município (DOM), que circulou na quinta-feira, 24/8.

“Esse documento regulamenta as decisões avalizadas pelo Conselho Municipal de Regulação, as quais foram aprovadas na última sessão ordinária ocorrida nesta semana”, disse o diretor-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Elson Andrade Ferreira,que preside o referido Conselho.

Entre as decisões que constam na resolução está o direito à gratuidade do uso do serviço Zona Azul aos moradores que comprovarem ser proprietários ou domiciliados nos imóveis que não possuem garagem e que estejam localizados na área do Centro Histórico de Manaus, além de conceder desconto de 50% no uso das vagas das áreas denominadas “bolsões” aos comerciantes e comerciários de empresas localizadas em áreas abrangidas pelo Zona Azul.

Servidores públicos e trabalhadores com vínculo trabalhistas em órgãos ou empresas localizadas nas áreas de abrangência do Zona Azul também poderão ter acesso ao benefício do desconto de 50%, estacionando nos bolsões, desde que seus cadastros junto à concessionária do Zona Azul sejam aprovados.

A resolução reforça, ainda, que, para todos os casos de concessão do desconto, são exigidas comprovações, como a nomeação no Diário Oficial do cargo e comprovação da lotação em área abrangida pelo sistema Zona Azul ou Carteira de Trabalho; da Declaração da Empresa em que atua (papel timbrado e com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ), do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) vigente do veículo a ser cadastrado, em nome do funcionário.

As autorizações deverão ser renovadas, anualmente, pelos usuários e qualquer alteração cadastral necessitará ser informada à empresa responsável pela operação do Zona Azul.

A resolução ratifica também que qualquer irregularidade cometida pelos motoristas usuários do Zona Azul resultará em infração de trânsito na forma da lei, podendo haver o recolhimento do veículo, com penalidade grave e multa no valor de R$ 195,23, além da aplicação de cinco pontos na carteira.

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