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Ministra Rosa Weber, em São Gabriel da Cachoeira, lança a primeira versão da Constituição traduzida para nheengatu

A Carta foi traduzida para a língua nheengatu, que, informou o STF, foi escolhida por ser a única descendente do tupi antigo ainda viva hoje e que permite a comunicação entre diferentes etnias na Amazônia

Lançamento da primeira Constituição traduzida para uma língua indígena, nesta quarta-feira (19), no Amazonas – Fellipe Sampaio/Divulgação STF

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, lançou nesta quarta-feira (19) no Amazonas a primeira versão da Constituição traduzida para uma língua indígena e disse que a iniciativa é um “símbolo do compromisso de garantir que aos povos indígenas acesso à Justiça”.

A Carta foi traduzida para a língua nheengatu, que, informou a corte, foi escolhida por ser a única descendente do tupi antigo ainda viva hoje e que permite a comunicação entre diferentes etnias na Amazônia

O evento ocorreu em São Gabriel da Cachoeira, um dos municípios do país com maior predominância indígena do país, e contou com as presenças também da ministra do STF Cármen Lúcia, do governador do Amazonas em exercício,Tadeu de Souza,da presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joênia Wapichana, e de Sônia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas do governo Lula.

As magistradas se reuniram com 12 lideranças indígenas que fizeram a tradução e consultores da obra.

Segundo o STF, Rosa disse que se pronunciaria no evento “como Raminah Kanamari”, nome indígena com o qual foi batizada no Vale do Javari, no Amazonas.

A presidente da corte disse na ocasião também que, a partir da Constituição de 1988, os indígenas passaram a ter direitos reconhecidos, não sendo mais “meros indivíduos tutelados” e que a tradução é “um gesto de valorização e respeito”.

O STF está às voltas com um dos mais importantes julgamentos relacionados aos direitos dos índios, o do marco temporal.

A tese afirma que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Pelo critério, indígenas que não estivessem em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las. A tese é criticada pelos movimentos indígenas, pois legalizaria invasões. Em junho, a análise foi interrompida por pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro André Mendonça.

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