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Prefeitura inicia notificação de 900 flutuantes irregulares do Tarumã-Açu

O prefeito de Manaus, David Almeida, acompanhou, na manhã desta quinta-feira, 29/6, o início da fase de notificação para a retirada de quase 900 flutuantes irregulares, localizados nas margens direita e esquerda do rio Tarumã-Açu

Essa é considerada uma etapa importante para o processo de disciplinamento e de ordenamento da orla de Manaus, segundo compromisso atribuído ao município na mesma decisão judicial – Fotos – Dhyeizo Lemos/Semcom e Phil Limma/Semcom

Na manhã desta quinta-feira, 29/6, teve início a fase de notificação para a retirada de quase 900 flutuantes irregulares, localizados nas margens direita e esquerda do rio Tarumã-Açu

A ação, coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), juntamente com a Secretaria Municipal de Segurança (Semseg), com apoio da Marinha do Brasil, da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Guarda Municipal e da Defesa Civil, cumpre última Decisão Interlocutória, expedida pela Vara Especializada em Meio Ambiente (Vema), do dia 7 de junho de 2023.

Essa é considerada uma etapa importante para o processo de disciplinamento e de ordenamento da orla de Manaus, segundo compromisso atribuído ao município na mesma decisão judicial, que inclui: identificação de critérios técnicos que salvaguardem o patrimônio ambiental, turístico e econômico da cidade. Eles serão construídos em interação com os órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e demais instituições, direta ou indiretamente, relacionadas à atividade em questão.

Todos os flutuantes que estiverem irregulares, sem a licença ambiental obrigatória expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), além de documento de autorização da Marinha (“nada opor”), terão um prazo de 30 dias para a desmobilização voluntária dessas estruturas.

As equipes da Semmas, com o apoio da Guarda Municipal, atuarão na área pelos próximos 30 dias, entregando as notificações aos proprietários de todos os flutuantes irregulares, de segunda a sexta-feira. E nesses locais serão afixados cartazes identificando a notificação.

O secretário da Semmas, Antonio Stroski, esclarece que a secretaria irá atuar com quatro lanchas, com a presença da Guarda Municipal armada, os fiscais do município de Manaus, com um trabalho diário e as equipes estão preparadas para isso. Às notificações foram preparadas  especificamente para isso,  e cada flutuante vai receber um adesivo que já foi notificado”, esclarece o secretário da Semmas, Antonio Stroski.

O secretário da Semmas, Antonio Stroski, esclarece que a secretaria irá atuar com quatro lanchas, com a presença da Guarda Municipal armada, os fiscais do município de Manaus, com um trabalho diário e as equipes estão preparadas para isso

A etapa seguinte será a retirada, pelo poder público, dos flutuantes que permaneceram e que não estão devidamente licenciados pelo órgão ambiental.

O entendimento é que a construção desses flutuantes sem regulamentação pode representar risco, especialmente, para o ambiente natural e à vida das pessoas. Além disso, acrescenta-se o fato da grande quantidade de flutuantes e sua localização no referido corpo d’água, que é o contribuinte do rio Negro mais próximo do ponto de captação de água que abastece a população de Manaus.

Decisão da Justiça

O juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), Moacir Pereira Batista, expediu a última Decisão Interlocutória, no último dia 7 de junho, determinando ao município de Manaus a retirada dos flutuantes irregulares do Tarumã-Açu. Assim, confirmou decisão anterior do juiz substituto da Vema, Diógenes Vidal Pessoa Neto, do dia 16 de agosto de 2021.

Na decisão, o juiz titular da Vema determina: “que as notificações prévias serão produzidas pelo município, exercendo o seu poder de polícia em fiscalizar os recursos hídricos (CF, artigo 23, XI), o que não impede a cooperação técnica de órgãos estaduais e/ou federais que possibilitem a comunicação pela via fluvial; que o cumprimento de sentença seguirá o rito de processo estrutural…”.

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